sonho ao pesadelo 14.05.2022 | 14h31

allan@gazetadigital.com.br
Divulgação
Foto Ilustrativa
Moradora de Cuiabá ingressou com uma ação contra empresa para tentar concluir as obras de instalação de uma piscina na residência onde mora na capital. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá.
Na ação, T.R.G.S.F. alega que adquiriu uma piscina média pelo valor de R$ 14 mil em julho de 2021. Segundo ela, o contrato firmado com empreendimento estabelecia prazo de instalação de 25 a 30 dias e da casa das máquinas de 7 a 10 dias após a conclusão da primeira etapa.
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Contudo, a proprietária do imóvel apontou que a instalação da piscina ocorreu 5 meses depois do combinado e a casa de máquinas só foi instalada em dezembro do mesmo ano de forma irregular.
“Narra que a instalação da piscina ocorreu apenas cinco meses após a aquisição e a casa de máquinas fora instalada em 16/12/2021, de forma precária, vez que os fios de instalação da luz led estão soltos”, cita.
Diante das irregularidades, a mulher relatou que não pôde utilizar o espaço, principalmente para se refrescar nos dias quentes de Cuiabá. Ela também denunciou que, depois da conclusão parcial da obra, percebeu ondulações nas fibras laterais, remendos e problemas nos degraus da piscina.
“Acrescenta que ‘na data de elaboração da referida ata notarial de constatação em 07.03.2022 a instalação da casa de máquinas ainda se encontrava sem conclusão e a Autora e sua família ainda impedidas de desfrutarem plenamente da aquisição, em razão da falha na prestação de serviço e do descaso”, cita outro trecho.
Após expor o descontentamento, a consumidora pediu que a Justiça determinasse que empresa realizasse a troca da piscina e concluísse toda a instalação, arcando com todas as despesas. Porém, a solicitação foi negada pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro.
No despacho, o magistrado alegou que a consumidora não apresentou provas suficientes que justificassem o concessão do pedido de “forma urgente”.
“Analisando o pedido formulado em sede de tutela de urgência, com base nos documentos constantes dos autos e em juízo de cognição sumária, não se verifica a probabilidade do direito, tendo em vista que se trata de matéria sujeita a maior dilação probatória, visto que a celeuma cinge em torno do contrato de compra e venda e instalação de uma piscina que ainda não está concluído, fato que reclama a observância do contraditório e a ampla defesa.
Por fim, ele encaminhou a mulher e a empresa para audiência de conciliação, que será realizada no dia 31 de maio.
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KLEITON - 16/05/2022
Passei a mesma situação com uma empresa que ficava próxima ao parque mãe Bonifácia , a mesma historia que aconteceu , um péssimo atendimento e muita enganação, paguei a vista e me disseram que instalariam dentro do prazo que solicitei só que o prazo eles colocaram escrito a caneta no contrato , resumindo não cumpriram nada e depois que instalaram a piscina a casa de maquina só foi instalada um tempão depois , só passei raiva ... e o pior que são pessoas assim que mancham o nome de empresas de nome , passei a virada do ano olhando para o buraco com a piscina e não podia nem dar um splash na água . depois andei pesquisando na internet e vi uma quantidade enorme de gente reclamando das mesmas coisa.
waldomiro lopes - 15/05/2022
É sra.T.R.G.S.F., essa é nossa lei, a nossa justiça
Gilvan Bezerra Lopes - 15/05/2022
Essas empresas estão deixando a desejar só reclamações dos clientes,sem nenhuma responsabilidade e compromisso com os clientes.
3 comentários