consumidor atento 25.01.2025 | 13h20
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Chico Ferreira
Com a volta às aulas se aproximando, surge a preocupação sobre onde adquirir materiais escolares que sejam de boa qualidade e com preços mais acessível. Como já é corriqueiramente mencionsado, o melhor caminho é fazer pesquisas e não deixar as comprar para a última hora.
Para orientar os consumidores a fazer a melhor escolha e não cair em golpes, conversou com o secretário-adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, que também é coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT.
De acordo com ele, não existe medida para classificar uma compra como abusiva, ou seja, com valores altos, considerando a liberdade econômica de cada comércio em estabelecer os preços dos materiais escolares.
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“Justamente em virtude dessa liberdade, existe uma variedade de estabelecimentos, produtos e preços ofertados ao consumidor. Para isso, é fundamental os pais ou responsáveis fazerem pesquisa de preços antes de realizar a compra", orienta.
Levantamento realizado pelos órgãos de defesa do consumidor em todo o país indica uma variação de até 1000% no preço de um mesmo produto em lojas diferentes.
O secretário-adjunto também destaca que a instituição de ensino não tem o direito de exigir que o material didático seja comprado em um determinado local ou de uma marca específica. “Esta prática caracteriza a venda casada e é abusiva”, afirma.
Ele também declara que, de acordo com a legislação das taxas escolares, as instituições de ensino não podem incluir em sua lista de materiais itens de uso coletivo.
“Materiais de limpeza, materiais de expediente e de escritório, por exemplo, devem ser adquiridos pela própria escola, não podendo ser exigido dos alunos”, explica o profissional.
Por fim, o secretário esclarece ainda que as escolas não têm o direito de exigir testes de avaliação, como laudos, que impeçam ou compliquem a inscrição do estudante com deficiência.
“Caso a escola tenha vagas disponíveis, não pode criar obstáculos para as matrículas ou rematrícula de alunos com deficiência. Criar taxas, exigir que os pais contratem profissionais específicos ou exigir a presença de um responsável durante o horário das aulas são medidas que impedem o processo de inclusão do aluno na escola", destaca Firmino.
O contrato de serviços educacionais exige um grau de confiança maior entre os pais e o estabelecimento de ensino, sendo recomendável o diálogo entre as partes em todos os casos para melhor compreensão dos problemas e a busca de soluções.
Firmino orienta ainda que, caso todas as tentativas de diálogo e resolução dos problemas tenham sido frustradas entre pais e instituições, o consumidor registre sua reclamação nos postos físicos do Procon localizados no Ganha Tempo (Praça Ipiranga e CPA 1) e no Centro de Cidadania no Shopping VG.
E, além disso, pode registrar reclamação pelo aplicativo MT Cidadão na aba Procon Mais ou pelo WhatsApp 65 99228-3098.
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