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dia de combate 25.11.2019 | 18h07

Saiba as características dos principais crimes contra mulher; denuncie

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Luiz Leite

Luiz Leite

Toques de desconhecidos no transporte coletivo, mensagens de cunho sexual vindas de colegas de trabalho e surras de namorados e companheiros configuram como violência contra a mulher de maneira ampla. Neste 25 de novembro, por escolha da Organização das Nações Unidas (ONU), se celebra o Dia Internacional pela Eliminação deste tipo de agressão.

 

Leia também - Venda de carteira, falsificação e prostituição são investigadas

 

A data foi criada para marcar o dia em que três irmãs da família Mirabal foram assassinadas na República Dominicana por lutarem contra o sistema ditatorial do país. Conforme explicou a defensora Rosana Leite, não é só no âmbito doméstico em que a mulher está sujeita a ser submetida a qualquer tipo de violência. 

 

"Muitas vezes as mulheres não têm essa compreensão de que estão sendo vítimas de violência pela forma patriarcal com que nós vivemos. Para nós tudo isso acaba sendo normal, principalmente pela forma com que a mulher é tratada e a forma com que a sociedade recepciona as leis que protegem as mulheres", pontuou. 

 

Para isso, contudo, Rosana ressaltou que o primeiro passo para que a mulher identifique que está sendo vítima de qualquer tipo de violência é se questionar se em algum momento de sua vida, seja dentro ou fora de casa, ela já se sentiu humilhada, descriminada ou agredida, de maneira física ou psicológica.  Ela, ainda, fez uma lista com os possíveis tipos de violência sofridas pelas mulheres. Confira. 

 

Assédio na rua 

Naturalizadas em nossa cultura patriarcal, as cantadas ofensivas que as mulheres recebem nas ruas também são consideradas como uma forma de assédio. Se você é mulher e se sentiu incomodada com algum comentário de um desconhecido, você foi assediada, sim. 

 

A defensora também pontuou os casos em que homens mostram as genitálias, perseguem ou passam a mão no corpo das mulheres em vias públicas. 

 

Importunação sexual no trabalho 

Este tipo de violência pode se dar por meio de brincadeiras de cunho sexual ou fotografias íntimas enviadas sem o consentimento, por exemplo. O agressor pode ser tanto um colega de trabalho ou alguém que exerça um cargo de chefia.

 

"A palavra da vítima é muito importante dentro de um assédio sexual. Se ela sofreu a violência de um patrão e tem medo de denunciar, é bem provável que existam outras vítimas que comprovem que ele é um assediador costumaz. É preciso deixar muito claro que a mulher não pode se culpar nesses casos", explicou a defensora. 

 

Violência psicológica 

Rotineira dentro de um relacionamento abusivo, a violência psicológica se dá quando há dano emocional ou diminuição da autoestima. Isso pode acontecer, conforme a lei Maria da Penha, por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. 

 

Violência moral 

A violência moral, conforme explicou a defensora, diz respeito principalmente à honra da mulher. O homem pode cometê-la por meio de calúnia, difamação ou injúria. Conforme explicou a defensora, esse tipo de agressão tem o ciúme como início. 

 

"Ele começa a cobrar a mulher de relacionamentos passados que ela teve, falar principalmente que ela já se envolveu com outros homens, como se ela tivesse que nascer e esperar por aquele homem para ficar junto", disse. 

 

Violência física 

Artigo da lei discorre que a violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Muito comum dentro das casas e cometida principalmente por pais, namorados, maridos ou até mesmo parentes.

 

Diariamente o noticia casos em que mulheres são espancadas, baleadas, feridas e, na última das circunstâncias, mortas. 

 

Violência sexual

Conforme a lei Maria da Penha, a violência sexual é entendida como qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Isso pode se dar por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso da força. 

 

"Que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos", diz trecho de artigo.   

 

Violência patrimonial 

 

Rosana pontuou que a violência patrimonial ocorre principalmente quando há a separação do casal e ele não aceita o término do relacionamento. Este tipo de agressão configura como qualquer conduta de retenção, subtração ou destruição total ou parcial de objetos, instrumentos de trabalho e documentos pessoais.

 

"Essas formas de violência descritas na lei dão à mulher a oportunidade de entender quando ela está vivendo um relacionamento abusivo, tóxico. Mesmo quem não está dentro do relacionamento tem a obrigação de tentar abrir os olhos daquela mulher para que ela veja aquele relacionamento que ela está vivendo não é correto", finalizou.

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