ajuda financeira 27.03.2021 | 08h55
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O presidente Jair Bolsonaro editou na sexta-feira (26) um decreto que viabiliza o pagamento do auxílio emergencial neste ano e detalha regras de elegibilidade, manutenção e pagamento. O depósito será realizado de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.
Não haverá, portanto, um novo cadastro. Serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas que já estavam cadastradas pelo Cadastro Único, pelo aplicativo da Caixa ou Bolsa Família. Os pagamentos devem começar no dia 4 ou 5 de abril, segundo o presidente.
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Em linhas gerais, o novo decreto delimita o processo de definição do público-alvo do benefício, ao reiterar e aprimorar os critérios de não elegibilidade previstos no processo de concessão do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020.
Além disso, a iniciativa busca delinear a forma de verificação dos critérios de elegibilidade e a caracterização dos grupos familiares. Para tanto, mencionam-se as bases de dados que devem ser utilizadas e autoriza-se o compartilhamento de informações dessas bases de dados, a fim de possibilitar a obtenção de informações mais precisas sobre o atendimento dos requisitos para a percepção do benefício.
O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 fica limitado a um beneficiário por família. Também há regras específicas para o público do Programa Bolsa Família, que receberá o Auxílio Emergencial 2021 em substituição ao Bolsa Família, caso aquele seja mais vantajoso.
Por fim, o ato prevê que o Ministério da Cidadania regulamentará o procedimento a ser adotado no caso de contestações decorrentes de inelegibilidade ou cancelamento do Auxílio Emergencial 2021.
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