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Cuiabá, Segunda-feira 17/08/2026

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‘QUE SE DANE A OAB’ 17.08.2026 | 15h20

CNJ manda investigar juíza de Cuiabá acusada de desrespeitar advogados e proibir entrada da presidente da OAB

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TJMT

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instaure procedimento administrativo para apurar a conduta da juíza Monica Catarina Perri Siqueira, 1ª Vara Criminal de Cuiabá, no episódio em que ela disse a um advogado, durante um julgamento, a frase “que se dane a OAB”. O caso foi registrado em 15 de dezembro de 2025.


A denúncia contra a magistrada foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional mato-grossense da entidade. Após uma discussão, o advogado Claudio Dalledone pediu que fosse acionado um representante do setor de prerrogativas da ordem, ao que teria ouvido da magistrada a ofensa. Ela também disse que ele poderia “chamar a presidente” e, ainda, mandou que a Polícia Militar retirasse os representantes do réu Mário Wilson Vieira da Silva, policial civil condenado por assassinar um policial militar em Cuiabá.


Ainda conforme a denúncia, no dia seguinte a presidente da OAB de Mato Grosso, Gisela Cardoso, membros da diretoria e conselheiros da entidade foram até o Fórum acompanhar a continuidade dos trabalhos, mas foram impedidos de entrar no prédio por ordem da juíza. A comitiva só conseguiu ingressar no prédio após intervenção do presidente do TJMT.

 

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A denúncia prossegue, ressaltando que inexiste hierarquia entre juízes, advogados e promotores, devendo haver tratamento de respeito recíproco. Apontaram cerceamento de defesa e ofensa às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e até aos tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.


Além da instauração do procedimento contra a juíza, a denúncia pediu o seu imediato afastamento do cargo “em razão da gravidade da ofensa institucional”, além de recomendação à magistrada para que mude a postura, bem como a adoção de medidas para coibir práticas que violem prerrogativas da advocacia.


Em sua manifestação, Monica Catarina Perri Siqueira disse que os advogados do réu agiram “de modo reiteradamente tumultuário” para que houvesse a anulação ou adiamento do julgamento. Alega que foram formuladas perguntas indutivas e repetitivas, que são vedadas pelo Código Penal. Ainda teriam desrespeitado as advertências judiciais e ofendido os membros do Ministério Público no momento em que eram ouvidas as testemunhas.


A magistrada a admitiu ter dito “que se dane a OAB”, mas pontuou que a declaração se deu em um “cenário de intensa litigiosidade e exaltação” e sem a intenção de ofender a entidade, mas apenas para fazer resposta ao que chamou de “tentativa de intimidação e pressão política que buscava constranger a condução dos trabalhos”.


Sobre o bloqueio da comitiva da OAB, a magistrada disse que não partiu dela a determinação, mas da Assessoria Militar, que tinha o objetivo de evitar desordem no tribunal em razão do horário do expediente. Destacou que, no final das contas, a equipe conseguiu participar do julgamento, tendo a presidente da OAB se pronunciado, e que, depois disso, foi dissolvido o julgamento para que não fosse alegada “qualquer nulidade ou prejuízo ao réu”.


Afirmou, ainda, que atuou no exercício legítimo do seu poder de polícia e de direção dos atos processuais e que o indeferimento das perguntas impertinentes da defesa não configura cerceamento de defesa, já que estão fundamentadas em jurisprudência de instâncias superiores. Alegou também que a inviolabilidade assegurada aos advogados pela Constituição Federal “não é absoluta e não ampara excessos, cabendo ao juiz preservar a autoridade judicante”.


Por fim, ela destacou a sua atuação de 27 anos na magistratura “sem histórico de sanções disciplinares, colaciona mensagens de apoio de jurada, advogado e promotora de justiça e menciona o histórico processual do advogado da causa penal”. Pediu, ainda, que sejam juntados ao processo todos os registros de áudio e vídeo do julgamento.


Na sua argumentação, o corregedor nacional de Justiça ressaltou que é competência do CNJ apurar infrações eventualmente cometidas por magistrados, mas que os órgãos de correição locais “possuem melhores condições para a apuração de eventuais faltas funcionais dos magistrados e magistradas a eles vinculados, por terem interlocução direta com os requeridos”, além do conhecimento sobre a estrutura e das unidades locais.


Disse, ainda, que a adoção do sistema PjeCOR, sistema informatizado para tramitação de apurações contra magistrados na corregedorias estaduais, por todos os tribunais do país, permite que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhe, de forma remota, o andamento das apurações disciplinares.


“Ante o exposto, determino que a Secretaria Processual do CNJ encaminhe estes autos via PjeCOR à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para que promova a apuração dos fatos, comunicando o seu resultado após o encerramento dos procedimentos”, determinou o ministro Mauro Campbell, concluída a decisão.

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