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Contas com o Leão 02.04.2019 | 15h48

Em MT, 30% dos contribuintes fizeram declaração do Imposto de Renda 2019

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Otmar Oliveira

Otmar Oliveira

Cerca de 30% dos contribuintes de Mato Grosso já fizeram a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2019. A Receita Federal estima que 500 mil mato-grossenses façam a entrega do documento. Dados atualizados até essa segunda-feira (1) mostram que apenas 159 mil declarações foram efetuadas.  

 

Leia mais - Começa hoje o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda

 

O prazo para declaração termina no dia 30 de abril. A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devida.

 

O índice estadual é maior que a média nacional. No mesmo período 26% dos contribuintes fizeram a declaração do imposto. Em todo o Brasil foram recebidos 8,1 milhões de documentos do total de 31,8 milhões esperados pela Receita. 

 

O contador Remicio Gonçalves da Silva explica que um das principais dúvidas e a definição de rendimentos tributáveis, exclusivos na fonte e isentos. O profissional avisa que é preciso ficar atento principalmente, quem tem imóveis de aluguel que não costuma declarar.

 

“A Receita tem cruzado as informações e pode chegar fácil nessa pessoa que recebe o aluguel ou paga mas não declara. Isso é claro indício de sonegação”. Conforme ele, o contribuinte também deve ficar atento a necessidade de CPF para todos os dependentes, de qualquer idade. 

 

As declarações podem ser feitas pelo computador, por meio do PGD IRPF2019. O programa está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.   Pelo site também é possível acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que deve ser feito com o uso de certificado digital. 

 

O contribuinte também pode utilizar dispositivos móveis, por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”.   Precisam declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; em relação à atividade rural, que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. 

 

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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