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danos morais 09.09.2025 | 16h32

INSS começa a pagar pensão vitalícia e indenização a famílias afetadas pelo Zika vírus

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Wilson Dias/Agência Brasil

Wilson Dias/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) regulamentaram o pagamento da indenização por dano moral e a pensão vitalícia às crianças vítimas do vírus Zika.

 

As famílias afetadas poderão a partir de agora fazer o requerimento ao INSS, pelos canais de atendimento, como o aplicativo Meu INSS.

 

Leia também - Demissões no Itaú chegaram a cerca de mil funcionários, diz Sindicato dos Bancários

 

A indenização é de R$ 50 mil e a pensão mensal até o fim da vida, de R$ 8.157,41, o que equivale ao teto de benefícios do INSS.

 

Em todo o Brasil, mais de 1.800 crianças têm deficiência causada pelo vírus da Zika.

 

A lei para o pagamento entrou em vigor no dia 1º de julho. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (8) na Portaria Conjunta Nº 69.

 

De acordo com a norma, crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação terão direito a:

 

• Indenização por dano moral: paga em parcela única no valor de R$ 50 mil;

• Pensão especial: benefício mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.

 

Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

- Documento de identificação
- CPF do requerente e do representante legal
- Laudo emitido por junta médica, privada ou pública.

 

Benefícios
A pensão vitalícia pode ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC.

 

E a revisão a cada dois anos exigida para a PcD continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.

 

Além disso, foi ampliado em 60 dias o direito à licença-maternidade e o salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

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