Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 11/03/2026

Judiciário - A | + A

infiltrações e alagamento 11.03.2026 | 15h10

Construtora deve indenizar comprador após entregaram apartamento com falhas construtivas

Facebook Print google plus

Reprodução/MPMT

Reprodução/MPMT

Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a indenizar um comprador que teve o apartamento, recém-construído, entregue com graves erros construtivos. Entre as falhas, o imóvel apresentava infiltrações, mofo, alagamento e falhas no piso. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou uma compensação de R$ 8 mil por danos morais, além da realização dos reparos.

 

Leia também - Dupla é condenada a 95 anos por matar amigos com picareta


Os problemas começaram logo após a entrega das chaves, feita em fevereiro de 2024. Além das infiltrações, a proliferação de mofo foi notada. Outros problemas foram o retorno de água pelos ralos, desníveis no piso e falhas em portas, comprometendo a habitabilidade e a salubridade do imóvel.


O comprador relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, com protocolos e solicitações às empresas, mas não obteve solução efetiva. Diante da persistência dos defeitos, ingressou com ação pedindo a realização dos reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.


As empresas recorreram, alegando que não havia laudo técnico que comprovasse os vícios, que a imobiliária não poderia responder por eventuais falhas da obra e que não existiria dano moral. Também questionaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor.


O colegiado entendeu, no entanto, que a imobiliária integra a cadeia de fornecimento por ter participado da comercialização do imóvel, respondendo solidariamente com a incorporadora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.


Quanto à ausência de perícia, a decisão apontou que cabia às empresas comprovar que não havia defeitos ou que eles não eram de sua responsabilidade, o que não foi feito. Também foi ressaltado que documentos como habite-se ou aprovações administrativas não afastam a responsabilidade por vícios construtivos que se manifestam após a entrega.


Em relação ao dano moral, a Câmara considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para a relatora, adquirir um imóvel novo e se deparar com infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à moradia adequada e gera abalo que justifica a indenização.


O pedido do comprador para aumentar o valor foi rejeitado. O colegiado avaliou que os R$ 8 mil fixados são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com decisões anteriores em situações semelhantes.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Diante dos casos de violência envolvendo adolescente, a redução da maioridade penal voltou a ser discutida. O que você acha?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 11/03/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.