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05.10.2015 | 18h37

Juiz aceita recuperação judicial de 4 empresas de Mendes

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(Atualizada às 19h05) A Justiça de Mato Grosso aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa Bimetal do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), além de outras 3 empresas que compõem o Grupo Bitar. Ao acatar o pedido, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou a suspensão por 180 dias de todas as execuções e ações contra as devedoras por dívidas sujeitas aos efeitos da recuperação judicial. 

Com isso, o grupo terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação sob pena de convolação em falência. A dívida declarada do grupo empresarial é de R$ 100 milhões. Durante o período da blindagem, as empresas devedoras terão que apresentar mensalmente, enquanto tramitar o feito, contas demonstrativas mensais (balancetes), sob as sanções da lei que rege as recuperações judiciais. A blindagem favorece as empresas Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A e Mavi Engenharia e Construções Ltda.

Por outro lado, o magistrado negou o pedido para retirada dos protestos realizados junto aos Cartórios de Protestos das Comarcas das sedes, filiais e locais das obras das empresas e bem como a exclusão do nome da empresa e de seus sócios coobrigados junto ao Serasa, SPC, ao SCPC e ao CCF. Para o juiz, "não há previsão legal para tanto e o momento é inoportuno".

Miraglia explica que apesar de já ter deferido em outras recuperações judiciais, ele estudando melhor a matéria, em decisões recentes o Colendo Superior Tribunal de Justiça inclina pelo indeferimento de tal pleito nessa fase processual, pois a baixa dos protestos e a retirada, dos cadastros de inadimplentes tanto das recuperandas como de seus sócios estão condicionados à homologação do plano e sob condição resolutiva de a devedora cumprir todas as obrigações previstas no acordo de recuperação.

Por tais razões o magistrado disse que "me curvo ao entendimento do Egrégio STJ e revejo meu posicionamento decisório, vejamos os votos abaixo: “O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos (Enunciado n. 54 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ).” (REsp 1311211/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Turma, julgado em 05/06/2015, DJe 17/06/2015)".

Conforme a decisão proferida nesta segunda-feira (5), as empresas estão dispensadas da apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual, exceto para os casos de contratação com o poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios, acrescendo, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelas autoras, após o respectivo nome empresarial, a expressão "em recuperação judicial".

Administrador

Foi nomeado para desempenhar o encargo de administrador judicial o advogado Mauro José Pereira. Depois de intimado, ele terá 48 horas para apresentar proposta de honorários. Com a proposta de honorários nos autos, será dado vistas às recuperandas para manifestarem sobre o valor apresentado, também no prazo de 48 horas.

Prazo para credores

Os credores têm o prazo de quinze 15 dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o administrador judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados. Terão ainda 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital. O magistrado mandou oficiar Junta Comercial do Estado de Mato Grosso onde situa-se a sede da Bimetal para que acresça, após o nome empresarial da devedora, a expressão "em recuperação judicial".

 

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