multas 22.01.2020 | 10h28
Otmar de Oliveira
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado todo ano dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhões pelos Estados. Se o dono do veículo não pagar esse imposto isso pode sim levar à perda do próprio bem, além de multa que pode chegar a 20% do imposto devido (ou até 100%, caso haja inscrição na dívida ativa em São Paulo), apreensão do veículo pela falta do licenciamento e inscrição do nome na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes.
Quem não paga IPVA leva multa?
Não há multa de trânsito para o não pagamento do IPVA. Mas, se não pagar o imposto, o proprietário do veículo não poderá fazer o licenciamento do carro.
É a falta desse licenciamento que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o dono do carro terá de pagar os dias parados no pátio do Detran, a própria remoção e todos os débitos pendentes.
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Enquanto não quita a dívida, após o vencimento, serão cobrados acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.
Como acontece a cobrança?
Cada Estado tem liberdade para decidir como faz a cobrança, já que o IPVA é um imposto estadual.
Em São Paulo, acontece assim:
Não é possível parcelar o débito do IPVA. O parcelamento só é permitido antes do vencimento. Quem não paga na data correta, deve acertar o débito de uma vez só.
Após o vencimento da última parcela, em março, a Secretaria da Fazenda aguarda o mês de abril para que o contribuinte quite o débito em atraso. Se não o fez, em maio começam a ser enviadas as cartas de cobrança para os veículos com placa final 1, cujo licenciamento deveria ter sido feito em abril. E assim sucessivamente, até o final do calendário de licenciamento.
É dado um prazo de 30 dias para o dono pagar o débito. Se ele ainda assim não o faz, encerra-se essa cobrança administrativa e o débito é encaminhado para a dívida ativa do Estado e passa a ser cobrado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
Se for para a dívida ativa, situação fica ainda pior
A inscrição do débito de IPVA em dívida ativa aumenta o valor do débito, pois a multa passa de 20% para 40% (para débitos inscritos a partir de 01/10/2017; para débitos inscritos anteriormente a multa passa de 20% para 100%) e passam a ser cobradas despesas judiciais e honorários advocatícios.
A inscrição na dívida ativa impede que o contribuinte possa prestar concursos públicos, receber créditos da nota fiscal paulista e participar de licitações para o governo. Permite, ainda, que a Procuradoria proteste o débito em cartório, o que vai sujar o nome do devedor. Além disso, o débito será cobrado na Justiça, o que poderá levar à perda do próprio carro.
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EDGARD JOAO PONCE - 22/01/2020
Pessoal, estamos em MT. Pare de dar exemplos de SP. Esclareça as dúvidas de quem mora por aqui, ok?
1 comentários