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escapou de suspensão 15.11.2025 | 08h00

Qual a diferença entre o caso Bruno Henrique e a Operação Penalidade Máxima?

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Lucas Bayer/Lance!

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Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento no STJD

A discussão sobre manipulação de resultados voltou a ganhar destaque no futebol brasileiro, mas nem todos os episódios que chegam ao noticiário carregam o mesmo peso ou natureza. Prova disso está na comparação entre a Operação Penalidade Máxima — considerada a maior investigação sobre fraude esportiva do país — e o caso envolvendo o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, julgado nesta quinta-feira (14) pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Embora ambos tratem de irregularidades relacionadas a apostas esportivas, a escala, a motivação e as implicações jurídicas de cada situação revelam diferenças.

 

Leia também - Bruno Henrique se livra de suspensão, mas terá que pagar multa de R$ 100 mil

 

Julgamento de Bruno Henrique no STJD
Bruno Henrique foi absolvido, por 6 votos a 3, da acusação de manipular um cartão amarelo para beneficiar apostadores durante partida do Campeonato Brasileiro de 2023. O atleta, porém, foi condenado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e multado em R$ 100 mil. Com a decisão, está liberado para atuar normalmente pelo Flamengo.

 

Escala e estrutura: o ponto central da diferença
A Operação Penalidade Máxima surgiu de uma investigação robusta conduzida pelo Ministério Público de Goiás, com apoio de unidades especializadas no combate ao crime organizado. O foco era desmantelar um sistema profissionalizado, composto por aliciadores, operadores financeiros, intermediários e atletas cooptados. A rede agia em múltiplas divisões do futebol nacional e manipulava eventos específicos de partidas — cartões, pênaltis e gols.

 

O caso Bruno Henrique, por outro lado, não faz parte de uma engrenagem criminosa complexa. Trata-se de um episódio isolado, ligado ao comportamento do jogador em um único jogo. A suspeita é de que ele teria intencionalmente provocado um cartão amarelo e repassado essa informação a pessoas próximas, que então poderiam lucrar com apostas. A situação ocorreu num contexto estratégico: o atacante estava pendurado e buscava “limpar” os cartões antes de confrontos decisivos contra o Palmeiras, durante o Campeonato Brasileiro de 2023.

 

Motivações distintas
Nos casos investigados pela Penalidade Máxima, jogadores recebiam propostas financeiras expressivas para interferir em lances simples, mas lucrativos em plataformas de apostas. O modelo era recorrente, sistemático e voltado à obtenção de lucro em escala.

 

No episódio envolvendo Bruno Henrique, a motivação apontada não seria integrar um esquema profissionalizado, mas favorecer um grupo reduzido de conhecidos. A eventual vantagem financeira seria muito menor e restrita a poucas pessoas — o que, embora não elimine o caráter ilícito, altera significativamente a gravidade e o enquadramento jurídico, além de não envolver nenhum benefício direto ao atleta.

 

Consequências jurídicas e desportivas
A Operação Penalidade Máxima gerou uma série de denúncias criminais que incluem participação em organização criminosa, corrupção desportiva e manipulação de competições. Atletas foram suspensos por longos períodos, e alguns receberam punições severas, chegando ao banimento.

 

Bruno Henrique enfrenta acusações mais limitadas, relacionadas principalmente à fraude esportiva e ao uso indevido de informação privilegiada. Na esfera desportiva recebeu apenas uma punição financeira.

 

Um alerta sobre novos riscos
Se a Penalidade Máxima escancarou um mercado clandestino capaz de influenciar competições inteiras, o caso Bruno Henrique chama atenção para outro tipo de ameaça: pequenas fraudes individuais, movidas por jogadores ou seus círculos próximos, sem a presença de uma organização estruturada. Somadas, essas irregularidades também podem corroer a credibilidade do futebol.

 

A diferença entre os dois casos evidencia que o combate à manipulação esportiva precisa atuar em frentes múltiplas — desde o enfrentamento a grandes redes criminosas até a prevenção de condutas isoladas que, embora menores, têm potencial de afetar a integridade das competições.

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