29.05.2017 | 14h35
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, Francisco Anis Faiad, impetrou uma ação de exceção de suspeição contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Otmar de Oliveira![]() |
O pedido, que foi protocolado no último dia 9, é relativo à ação criminal decorrente da 5ª fase da operação Sodoma, em que Faiad é acusado de participar de uma suposta organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e que teria desviado R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2013 a outubro de 2014, período em que o advogado ocupou o cargo de secretário de Estado de Administração.
O desvio teria se dado, conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do pagamento de consumo fictício de combustível utilizado na Secretaria de Estado de Transporte e pavimentação Urbana (Setpu).
Nesta ação penal, a magistrada Selma Arruda foi quem expediu os mandados de prisão, cumpridos no dia 14 de fevereiro deste ano. Na ocasião, Selma Arruda o classificou como “um dos elementos mais perigosos” e também destacou que ele é advogado de figurões da política que respondem à ações penais e que, por ser advogado, ele poderia obstruir a Justiça por meio da destruição de provas ou mesmo pelo acesso a documentos que um cidadão comum não tem.
Esse argumento usado na decretação de prisão fez com que a própria OAB se manifestasse contra a juíza. Faiad ficou preso durante sete dias.
No mês passado, o advogado entrou com um processo disciplinar contra a juíza no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo a aposentadoria compulsória de Selma Arruda, apontando uma série de infrações à Lei Orgânica da Magistratura, como deixar de investigar vazamentos de informações em processos que conduz, expor opinião pública sobre processos em andamento, emitir opiniões depreciativas sobre decisões superiores, entre outros.
O ministro José Otávio de Noronha determinou que a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso faça a apuração do caso no prazo de 60 dias.
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ROCHA - 29/05/2017
Concordo com o advogado de que, no caso de confirmação do fato denunciado, qual seja, que a juíza, nutre, gratuitamente algum sentimento negativo em relação ao Dr. Faiad, seja ela afastada do caso, "NO ENTANTO", caso não seja feita a de confirmação de tal fato, tanto a justiça quanto a OAB/MT, de pronto, realizem a CASSAÇÃO DO REGISTRO DO, agora, reclamente, até porque, TERIA QUE SER A Dra. SELMA a DECRETAR a prisão do mesmo, haja vista, ser a magistrada a titular do processo. NÃO ESQUEÇAM, SE NADA FICAR PROVADO CONTRA A JUÍZA. QUE SEJA O ADVOGADO, PUNIDO E, IMPEDIDO, NÃO SÓ DE CONTINUAR MENTINDO, BEM COMO, DE EXERCER A FUNÇÃO DE ADVOGADO.
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