ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA 18.09.2026 | 17h55

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© Rovena Rosa/Agência Brasil
A Justiça absolveu sumariamente um motorista de aplicativo, de 49 anos, que respondia a uma acusação de ocultação de cadáver. O homem foi obrigado a transportar o corpo sob ameaça de morte por integrantes de uma facção criminosa. A defesa dele foi realizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
O caso aconteceu em outubro de 2024, na cidade de Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá). O motorista foi chamado pelo aplicativo para fazer uma corrida até uma residência. Ao chegar, encontrou um corpo enrolado e se recusou a transportá-lo.
Segundo o processo, os criminosos passaram a ameaçá-lo. Além dele, sua esposa e seu filho também foram ameaçados de morte caso o motorista não levasse o corpo até uma área de mata, às margens da BR-174.
Diante da situação, o defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), demonstrando que o motorista não tinha conhecimento do crime e só realizou o transporte porque foi coagido.
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A defesa também destacou o depoimento do delegado responsável pela investigação, que confirmou, em juízo, que o motorista de aplicativo havia sido chamado para uma corrida comum e não sabia da ação criminosa. O policial também afirmou que ele foi obrigado a transportar o corpo.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal do TJMT reconheceu que as provas confirmavam a grave ameaça sofrida pelo trabalhador. O relator, desembargador Orlando Perri, ressaltou que, diante das circunstâncias, não era possível exigir que ele adotasse outra atitude.
“Nesse contexto, demonstrado que H. atuou sob circunstâncias que tornavam inexigível conduta diversa, mostra-se cabível sua absolvição sumária quanto ao crime que lhe foi imputado”, diz trecho da decisão. Com isso, na sessão do colegiado realizada no dia 18 de agosto deste ano, o motorista foi absolvido sumariamente da acusação.
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