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HOMICÍDIO CULPOSO 17.09.2026 | 11h43

Justiça concede liberdade a advogado que matou idosa atropelada na FEB após 9 meses

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Chico Ferreira

Chico Ferreira

O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que atropelou e matou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, na Avenida da FEB, em janeiro deste ano, conseguiu a liberdade. A juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, considerou a decisão do dia 9 de setembro do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, que desclassificou a imputação de homicídio doloso para culposo, confirmando que o réu não deve ir a júri popular. Com a desclassificação, a juíza Sabrina Andrade entendeu não existirem motivos para manter a prisão.

 

“Considerando a desclassificação operada, não subsistem os fundamentos jurídicos para o reconhecimento de falta grave e, por via de consequência, para a manutenção da regressão cautelar de regime. Desaparecendo o indício de crime doloso, a regressão de regime perde seu amparo legal, impondo-se o restabelecimento imediato do cumprimento da pena no regime anterior. Assim, determino a revogação da regressão cautelar. Expeça-se alvará de soltura no BNMP em favor de Paulo Roberto Gomes dos Santos”.

 

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Além de responder pela morte de Ilmis, o advogado foi condenado, em 2006, a 13 anos de prisão pela morte do delegado do Rio de Janeiro Eduardo da Rocha Coelho, atingido por um disparo na nuca. Após o crime, ele fugiu do estado e passou a viver em Mato Grosso usando o nome falso Francisco de Ângelis Vaccani Lima. Paulo também matou a estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, em 2004, em Juscimeira. A jovem foi asfixiada em uma banheira de motel, teve o corpo decapitado e jogado em rios da região. Ele foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos. Conforme o processo de execução, a pena total de Paulo é de 30 anos, 4 meses e 29 dias, sendo a pena remanescente de 6 anos, 6 meses e 3 dias. Antes de ser preso pelo atropelamento, ele cumpria a pena em liberdade.

 

O acidente

Paulo Roberto dirigia uma Fiat Toro pela Avenida da FEB quando atingiu Ilmis e lançou seu corpo para a pista contrária, fazendo com que ela fosse atropelada novamente e tivesse o corpo partido ao meio. Ele fugiu sem prestar socorro e foi preso em seguida, após ser perseguido por um policial à paisana. Na decisão do dia 9, o juiz Pierro de Faria Mendes considerou que não havia nos autos indícios suficientes da ocorrência de crime doloso contra a vida, impondo-se a desclassificação do delito.

 

“O processo penal não pode ser conduzido por sentimentos de vingança ou por pressão social, mas sim pela rigorosa observância dos princípios constitucionais e legais”, concluiu o magistrado.

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