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Cuiabá, Sexta-feira 18/09/2026

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ASSOCIAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO 18.09.2026 | 07h57

Justiça condena Abilio a pagar R$ 10 mil a Maysa por publicações sobre Instituto Lírios

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A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), a pagar R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa Leão (Republicanos). A decisão também determinou que ele remova de suas redes sociais publicações que associem a parlamentar, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados ao Instituto Lírios.

 

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Pierro de Faria Mendes e homologou projeto elaborado pela juíza leiga Daniele Lauanny Oliveira Correa de Jesus, no processo que tramita no Juizado Especial. O caso envolve manifestações públicas feitas por Abilio durante o período em que ocupava a Prefeitura de Cuiabá.

 

Segundo a decisão, a controvérsia teve início após uma entrevista concedida por Abilio ao programa "Roda de Entrevista", em dezembro de 2025, quando ele mencionou Maysa ao abordar a destinação de recursos públicos federais e relacionou a atuação política da vereadora ao Instituto Lírios.

 

O caso posteriormente ganhou repercussão em veículos de comunicação e redes sociais, incluindo um confronto verbal entre os dois políticos nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Associação sem comprovação

Na análise do processo, a Justiça reconheceu que alguns dos elementos mencionados por Abilio eram verdadeiros. Entre eles, a amizade entre Maysa e a presidente do Instituto Lírios, a participação da vereadora na campanha eleitoral de 2022 da dirigente da entidade, a atuação voluntária de Maysa junto ao instituto e o recebimento de recursos públicos pela organização.

 

No entanto, segundo a sentença, esses fatos não comprovam que a vereadora tenha captado os recursos, intermediado a obtenção das verbas ou promovido favorecimento político.

 

A decisão aponta que houve uma "associação pessoal" entre Maysa, sua coordenadora de campanha, o Instituto Lírios e a obtenção dos recursos federais sem que houvesse prova suficiente da participação da vereadora na captação ou em eventual irregularidade.

 

O juiz considerou que o interesse público sobre a destinação de recursos e as relações políticas autorizava questionamentos e críticas, mas entendeu que isso não permitia transformar fatos verdadeiros em uma conclusão mais grave que não estivesse comprovada.

 

Liberdade de expressão

A sentença também destacou que o debate político possui proteção constitucional ampla, especialmente quando envolve agentes públicos. Segundo o entendimento registrado na decisão, críticas severas, questionamentos e opiniões negativas fazem parte do debate democrático.

 

Por outro lado, a liberdade de expressão não autorizaria a atribuição de fatos desabonadores sem suporte probatório suficiente.

 

A decisão também considerou que Maysa, por ser vereadora, possui imunidade parlamentar material em determinadas manifestações relacionadas ao exercício do mandato. Abilio, na condição de prefeito, não possui a mesma prerrogativa constitucional.

 

Ainda assim, a sentença ressaltou que o chefe do Executivo também tem direito à liberdade de expressão e pode responder a críticas, defender sua administração e questionar adversários políticos.

 

Remoção das publicações

Além da indenização de R$ 10 mil, Abilio deverá remover, no prazo de cinco dias após ser intimado, as publicações de sua autoria que associem Maysa, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados ao Instituto Lírios.

 

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

 

A Justiça também declarou vedada a repetição da imputação específica considerada sem suporte probatório suficiente.

Por outro lado, o pedido para que Abilio fosse obrigado a fazer uma retratação pública nos termos solicitados por Maysa foi negado. Também foram julgados improcedentes os demais pedidos.

 

A sentença foi homologada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, com fundamento na Lei dos Juizados Especiais.

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