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SEM PROVAS DE CRIME 12.06.2024 | 09h45

Ao absolver Riva, juiz pontua que corrupção prejudica serviços à população e fortalece facções

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Vinicius Mendes e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

Em uma decisão em que absolveu o ex-deputado José Riva das acusações de lavagem de dinheiro e peculato, por falta de provas, o juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal pontuou que, como magistrado, deve seguir o que diz a lei e não as suas convicções. Ele, porém, destacou que a corrupção prejudica a prestação de serviços à população, que acaba sendo amparada por facções criminosas, fortalecendo elas.

 

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A ação penal pública incondicionada foi movida pelo Ministério Público contra José Geraldo Riva e Hermínio Barreto pelos crimes de peculato, lavagem de capitais e supressão de documento. Hermínio faleceu em maio de 2018, 3 anos após o ajuizamento da ação.

 

Consta nos autos que Riva, na condição de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), atuando também como ordenador de despesas, montou um esquema de fraudes em licitações e causou prejuízo estimado em R$ 318.695,00 aos cofres públicos.

 

Segundo o MP, eram utilizadas contas bancárias de empresas que funcionavam como laranjas, para pagamentos sem a contraprestação do serviço contratado. O objetivo do esquema seria o pagamento de propina para obtenção de apoio político.

 

O Ministério Público pediu a condenação de Riva e a defesa do ex-deputado pediu a absolvição, porém, em caso de condenação requereu que fosse levada em consideração a delação premiada que ele firmou.

 

Ao analisar o caso o magistrado destacou que, na denúncia, o MP se baseou principalmente em dois depoimentos. Entretanto, estas falas não foram confirmadas por outros elementos de prova.

 

Reprodução

juiz João Filho de Almeida Portela

 

“Em que pese às asserções do MPE, bem assim a existências de elementos sugestivos de comportamentos desviados, referidos procedimentos licitatórios foram chancelados pelo TCE-MT e, ainda que num aspecto formal, tal acaba por enfraquecer a tese acusatória [...]. Em que pese apontamentos de emissão de notas frias, não há qualquer elemento seguro e concreto a demonstrar a imprestabilidade de tais documentos, muito menos que tais valores revertiam em proveito dos acusados”.

 

Ele esclareceu que um julgador não pode se basear em sua convicção para fundamentar uma decisão, ainda mais neste caso em que não há nos autos qualquer dado a demonstrar que os acusados receberam valores.

 

“Intuitivamente, parece que houve ‘algo de podre no Reino da Dinamarca’ para valer da citação em Hamlet de William Shakespeare. Porém, o Judiciário, guardião por excelência de direitos e garantias fundamentais, não pode curvar a achismos ou mesmo clamor social. A propósito, o acho, o parece, o sugestivo, o tudo indica, a impressão que passa, o todo mundo sabe... remete a uma única solução no juízo penal: a absolvição”.

 

Ele considerou que a denúncia do MP, de fato, narra comportamentos censuráveis, com total desprestígio ao povo (principalmente às classes menos favorecidas), no uso de dinheiro público para obtenção de apoio político, apontando que estas práticas acabam, consequentemente, fortalecendo organizações criminosas.

 

“Se tais ocorreram ou não, fato é que, a sociedade paga caras e duras contas, obviando-se acesso a garantias constitucionais, como a saúde e a educação, encontrando, não raras vezes, apoio em facções criminosas que até promovem ações sociais, cooptam crianças e adolescentes e, por comportamento corruptos, aqueles – os faccionados – tornam heróis das quebradas”.

 

Apesar disso, o juiz disse que não pode se tornar “um justiceiro” e deixar de observar as regras constitucionais e legais. Sem provas, não há condenação. Ele então julgou improcedente a denúncia do MP e absolveu José Riva das acusações. Também declarou extinta a punibilidade de Hermínio, já que é falecido.

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Comentários

Luis Carlos do Espirito Santo - 12/07/2024

Ou seja viva a impunidade

CARLOS ALBERTO - 13/06/2024

Nossa o MPE, não conseguiu comprovar a denuncia contra RIVA?

Paulo - 12/06/2024

Riva será o próximo deputado federal

3 comentários

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