perna amputada 11.06.2024 | 14h40
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Otmar de Oliveira
Luiza Siqueira de Farias, procuradora aposentada, foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao gari Darliney Silva Madaleno, atropelado por ela em 2018 e teve uma perna amputada. Além disso, ela teria que cumprir 2 anos de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, ainda a serem definidas.
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A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Luiza foi recebida em julho de 2019. O MP argumentou que a materialidade e autoria das infrações foram comprovadas pelos depoimentos de testemunhas e documentos, como o resultado do teste do bafômetro, além de fotos e laudos periciais.
O juiz Marcos Faleiros da Silva pontuou que algumas testemunhas apresentadas pelo MP, como os trabalhadores que estavam no local do acidente, não tinham relação com a ré ou a vítima, e por isso seus depoimentos foram considerados mais confiáveis. Além da condenação, o Ministério Público também pediu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais “considerando a gravidade das lesões sofridas pela vítima e o impacto permanente em sua vida”.
Já a defesa de Luiza pediu a absolvição da procuradora aposentada, alegando prescrição do crime, devido à idade avançada dela, o que reduz pela metade o prazo prescricional. Disse ainda que os depoimentos das testemunhas da acusação “possuem uma tendência emocional e um vínculo com a empresa” e, sobre o teste do bafômetro, alegou que “houve troca de documentos”, questionando a validade do resultado.
O magistrado reconheceu a prescrição apenas sobre o crime de embriaguez ao volante, declarando extinta a punibilidade. Sobre o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo, ele considerou que a materialidade está comprovada.
“Em sua defesa, ela negou os fatos narrados na denúncia, afirmando que não ingeriu bebida alcoólica no dia do acidente e atribuiu a colisão a um possível cansaço e à falta de iluminação adequada no local. Contudo, as provas apresentadas em juízo, como depoimentos das testemunhas e laudos periciais, demonstram claramente que a ré estava sob influência de álcool e que conduzia o veículo de forma imprudente, resultando nas graves lesões sofridas pela vítima”, disse.
O juiz ainda pontuou que, além da comprovação da embriaguez, não havia falha na sinalização e a procuradora aposentada tentou fugir do local. Ele a condenou à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, porém substituiu por duas restritivas de direitos “a serem deliberadas pelo Juízo das Execuções Criminais competente”, além do pagamento dos R$ 50 mil à vítima.
O caso
A procuradora dirigia um Jeep Renegade e trafegava na avenida Getúlio Vargas quando esmagou Darniley entre seu carro e o caminhão de coleta de lixo. O caminhão estava parado na faixa esquerda, enquanto Luiza trafegava pela faixa central.
Com o impacto, Darliney perdeu uma das pernas. De acordo com informações da Polícia Civil, a procuradora estava alcoolizada. Na ocasião, ela chegou a ser presa. Em audiência de custódia, no entanto, o juiz Jeverson Luiz Quinteiro concedeu liberdade à procuradora sob fiança no valor de R$ 7,6 mil, correspondentes a 8 salários mínimos.
A defesa da procuradora contestou a versão de que ela estivesse embriagada no momento do acidente e alegou que ela ficou desorientada depois da forte colisão e atingiu um estado de síncope.
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Gustavo - 17/06/2024
Sabem quanto é o salário destes procuradores vagabundos? 100.000,00 por mês! Acesso à informação; está no portal das procuradorias na internet.
Claudemar - 13/06/2024
Enquanto isso, vemos nos anúncios a notícia de que o STF manteve a condenação de 5 anos a uma mulher que morava em uma boca de fumo. Gente, sinceramente, cada dia que passa me dá mais nojo da nossa justiça. Pelo amor de Deus, alguém tire a venda dos olhos da deusa Themis, pra que ela possa enxergar o que está acontecendo e de fato fazer justiça.
GRIJALBA HOLANDA - 12/06/2024
Essa é a justiça brasileira para esse tipo de crime,sempre condenação em regime aberto Ou serviço comunitário Lamentável
João Pereira Monteiro - 12/06/2024
É impressionante a justiça brasileira, pelo fato de ser juiz, a justiça é branda e conivente. O trabalhador perdeu uma perna, não vai poder exercer seu ofício e a justiça dá lhe 50 mil reais. O correto seria culpar a juíza e obrigar a mesma pagar o salário dele pelo resto da vida, até a aposentadoria! Isto é justiça de verdade com um trabalhador! Condenar a prisão é perda de tempo!
Vera - 12/06/2024
O valor a ser pago é muito pouco comparado ao dano que ele sofreu. Perdeu a perna, não pode trabalhar. Imagine as dificuldades pelas quais ele passou e provavelmente ainda passa. Mulher irresponsável, deveria ficar presa sim.
Benedito da costa - 11/06/2024
Esses casos de eria ser tratado com mais prudência, rigor, imposição a ela, ou seja, 30% de seu salário deveria ser destinado pro resto da vida a esse cidadão seria o mínimo que a justiça poderia fazer nesse caso e em tantos outros iguais a esse.
Thuthuco - 11/06/2024
Judiciário podre
7 comentários