arrastado por 20 METROS 09.09.2025 | 14h00
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, condenou o cabo da Polícia Militar Jânio Francisco da Silva a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto por dirigir embriagado e matar uma pessoa. A vítima era um motorista que havia parado no acostamento na avenida Beira Rio, nas proximidades da Ponte Sérgio Motta, na Capital. O caso ocorreu há 16 anos.
Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT) que o policial dirigia um veículo VW Gol sob efeito de álcool e acima da velocidade permitida (67 km/h em via de 60 km/h) quando atingiu Astiacord Ministro de Deus Ferreira, que estava parado no acostamento, ao lado do porta-malas de seu carro. O atropelamento ocorreu na noite de 3 de abril de 2009, na avenida Beira Rio
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Na época dos fatos, matérias na imprensa local davam conta de que o choque foi tão violento, que a vítima quebrou o pescoço e ainda foi arrastada cerca de 20 metros até que o militar parou o carro. PMs do 1º Batalhão tiveram que retirar o acusado do local diante de possível linchamento por parte da população. O cabo sofreu escoriações e teve que ser levado para a Policlínica do Verdão. A vítima morreu na hora, em decorrência de traumatismo raqui-medular (lesão na coluna).
A denúncia foi recebida em 12 de maio de 2015 pelo juízo da 12ª Vara Criminal da Capital. Em 6 de abril de 2020, o réu foi pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio simples, com o afastamento das qualificadoras.
Inicialmente, Jânio foi denunciado por homicídio doloso com dolo eventual, mas ao longo da tramitação o caso passou a ser tratado como homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão e determinou o prosseguimento da ação penal.
Na sentença, o juiz destacou que a vítima em nada contribuiu para o acidente, pois estava parada no acostamento em situação de vulnerabilidade e que a embriaguez do réu foi comprovada por laudo pericial, que atestou "leve euforia", "perda da concentração" e "perda da capacidade de julgamento", concluindo por um "estado moderado de embriaguez" ou "embriaguez ligeira".
Além disso, o policial militar que atendeu a ocorrência constatou que Jânio Francisco estava em "visível estado de embriaguez", com fala “desconexa e disfunção motora”.
“A imprudência do réu é manifesta. [...] A combinação de álcool e direção, por si só, já constitui uma grave violação ao dever de cuidado exigido no trânsito. A conduta do réu foi a causa direta e eficiente da morte da vítima. Se ele estivesse dirigindo com a devida atenção, em velocidade compatível com as condições da via e, principalmente, sóbrio, teria tido condições de perceber a presença da vítima no acostamento e evitar a colisão fatal. O nexo de causalidade entre a conduta imprudente do réu e o resultado morte está, portanto, devidamente estabelecido”, citou.
Apesar de fixar a pena-base em 3 anos, o magistrado reconheceu a atenuante da confissão e reduziu a condenação para 2 anos e 6 meses de detenção, substituída por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pela Vara de Execuções Penais. O réu poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não foram considerados presentes os requisitos para a prisão preventiva. Atualmente, o militar é lotado em Santo Antônio do Leverger.
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