Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 29/07/2026

Judiciário - A | + A

vítima em bicicleta 29.07.2026 | 16h10

'Disciplina' é condenado a 38 anos por matar 'devedor' a tiros

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

O réu Marcos Vinícius Carvalho dos Santos foi condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato de Odair Santos da Silva, morto a tiros na noite de 3 de abril de 2024, no bairro Jardim Rondônia, em Rondonópolis (215 km ao Sul). A condenação foi decidida pelo Tribunal do Júri na terça-feira (28), após o Conselho de Sentença acolher a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

 

O autor do crime, conhecido como “Vinicinho”, cumprirá a pena em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e integração de organização criminosa. A acusação em plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Ana Flavia de Assis Ribeiro.

 

Leia também - Fazendeiro é condenado a pagar R$ 3,3 mi por destruir 40 ha de área nativa em MT

 

Conforme a denúncia, o assassinato foi motivado por uma suposta dívida de drogas da vítima com a facção criminosa.

Ele teria ordenado a execução de Odair Santos da Silva, que foi atingido por diversos disparos de arma de fogo enquanto conduzia uma bicicleta, sem possibilidade de defesa.

 

Na sentença, o magistrado destacou elementos que evidenciam a elevada periculosidade do condenado, entre eles sua condição de liderança regional da facção criminosa e seus antecedentes. Também foi ressaltado que o réu integra organização criminosa de grande potencial ofensivo e responsável pela prática de crimes violentos.

 

O Conselho de Sentença, por outro lado, não reconheceu a autoria em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Por essa razão, e em consonância com o posicionamento defendido pelo Ministério Público em plenário, o réu foi absolvido dessa imputação.

 

Apesar disso, os jurados reconheceram sua responsabilidade pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, motivo pelo qual a sentença registrou o julgamento procedente da pretensão punitiva estatal quanto a esses delitos.

 

O condenado não poderá recorrer em liberdade e cumprirá a pena em regime fechado.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você concorda com intervenção do Estado no DAE de VG?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 29/07/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.