ESTÃO PRECISANDO PAGAR 25.10.2026 | 14h51

yuri@gazetadigital.com.br
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) garantam a emissão de passagens gratuitas nos ônibus intermunicipais para eleitores que precisam se deslocar para votar neste domingo (25). A decisão foi tomada após denúncias de que empresas estavam recusando a emissão dos bilhetes, apesar de a gratuidade ter sido anunciada pelo governo estadual.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por hora, limitada a R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por eleitor que tiver a passagem negada. A medida foi concedida na noite de sábado (24), pelo juiz-membro plantonista Pérsio Oliveira Landim, após pedido de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
A federação apontou que a gratuidade do transporte intermunicipal, prevista para o segundo turno das eleições, não estava sendo efetivamente aplicada em diferentes regiões de Mato Grosso.
Na denúncia, a federação relatou que eleitores de Barra do Garças e Juína encontraram dificuldades para conseguir as passagens. Em um dos casos, a empresa Rio Novo Transportes e Turismo teria informado que ainda não havia recebido determinação para conceder o benefício e, posteriormente, negado um bilhete para o trajeto entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia.
Em Juína, um eleitor que apresentou o comunicado oficial da Ager também teria sido informado de que a gratuidade ainda não estava sendo disponibilizada.
O problema foi considerado especialmente grave no trajeto entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia. Conforme os autos, as cidades ficam a cerca de 500 quilômetros de distância, com aproximadamente 23 quilômetros de estrada sem pavimentação na MT-322. A linha conta com apenas um horário diário e viagem estimada em 9h30. Como a votação termina às 16h, o eleitor que embarcasse no domingo não conseguiria chegar a tempo de votar.
Para a federação, a oferta de transporte gratuito apenas no dia da eleição, sem adequação dos horários e sem garantia antecipada de assentos, tornava o benefício ineficaz para quem dependia de viagens longas. A entidade pediu que o Estado e a Ager determinassem formalmente às empresas a emissão imediata dos bilhetes, garantissem a reserva de assentos e adotassem medidas para assegurar o deslocamento dos eleitores.
Ao analisar o pedido, Landim entendeu que a gratuidade não pode existir apenas no papel. Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral determina a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. Segundo ele, cabe ao poder público adotar as providências necessárias para que o serviço permita, de fato, que os eleitores cheguem aos locais de votação.
O juiz também ressaltou que a indefinição sobre o pagamento ou o ressarcimento das empresas não pode ser usada como justificativa para negar as passagens. Eventuais questões financeiras, segundo a decisão, devem ser resolvidas entre o Estado e as concessionárias, sem transferir o problema aos eleitores.
Com isso, o magistrado determinou que o governo estadual e a Ager, no prazo de duas horas após serem intimados, ordenem formalmente às empresas de transporte intermunicipal a emissão imediata dos bilhetes gratuitos, com reserva de assento, para as viagens de ida neste domingo e os respectivos retornos, conforme as regras estabelecidas pela agência reguladora.
A decisão também obriga a disponibilização de passagens antecipadas, inclusive por canais remotos, nos trajetos curtos. Nas linhas em que o horário habitual não permitir a chegada ao destino antes das 16h, as empresas deverão remanejar a partida para garantir que os passageiros cheguem a tempo de votar.
O Estado e a Ager ainda deverão manter a oferta de transporte em níveis normais, sem reduzir a quantidade de viagens ou a frota em relação aos dias úteis. Também terão de divulgar amplamente as regras da gratuidade, manter atendimento e fiscalização em rodoviárias de maior movimento e apurar as recusas de passagens relatadas no processo.
O magistrado não determinou a criação de horários extras nem o reforço da frota, mas estabeleceu o ajuste dos horários das linhas regulares quando necessário. Os órgãos públicos deverão informar à Justiça Eleitoral, em até seis horas, as providências adotadas e a forma de custeio ou ressarcimento em andamento.
Em caso de descumprimento das principais determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil por hora, limitada ao total de R$ 500 mil. Também foi estabelecida penalidade de R$ 10 mil por eleitor que comprovar ter tido a passagem recusada. A decisão foi concedida em caráter de urgência e ainda será submetida ao referendo do Plenário do TRE-MT.
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