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voto livre 23.10.2026 | 15h31

Assédio eleitoral pode gerar indenizações a trabalhadores e processos contra empresários e candidatos

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O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ganhou destaque em Mato Grosso após a divulgação de dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontam 31 procedimentos relacionados à prática em 2026. Desse total, 13 foram registrados em Cuiabá, concentrando aproximadamente 42% dos casos no estado.

 

Mas o que muitos trabalhadores e empresários ainda desconhecem é que o assédio eleitoral pode gerar consequências jurídicas que vão muito além das eleições.

 

Segundo o advogado eleitoralista e trabalhista Carlos Hayashida, trabalhadores que sofrerem ameaças de demissão, perseguições, constrangimentos ou pressões para votar em determinado candidato podem ingressar com ações na Justiça do Trabalho, buscando indenização por danos morais.

 

"O trabalhador tem liberdade para escolher seu candidato. Nenhum empresário pode utilizar o emprego como instrumento de pressão política. Quem sofrer esse tipo de constrangimento pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, inclusive com pedido de indenização", explica Hayashida.

 

Dependendo da gravidade da situação, o trabalhador também poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo as verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa, caso sejam preenchidos os requisitos legais.

 

Empresários e candidatos também precisam ficar atentos

O advogado alerta que uma mesma denúncia pode provocar investigações e processos em diferentes áreas da Justiça.

 

Na esfera trabalhista, além das ações individuais de indenização, as empresas podem ser investigadas por meio de procedimentos administrativos instaurados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderá propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo obrigações para impedir novas práticas de assédio eleitoral.

 

O descumprimento do TAC poderá resultar na cobrança das multas previstas no próprio compromisso. Além disso, o MPT poderá ajuizar ação civil pública, inclusive com pedido de indenização por danos morais coletivos.

 

Já na Justiça Eleitoral, dependendo das circunstâncias e da gravidade dos fatos, candidatos envolvidos ou beneficiados por práticas ilícitas podem enfrentar investigações por abuso de poder econômico, com possibilidade de sanções como cassação e inelegibilidade, desde que comprovados os requisitos legais.

 

"É importante que empresários e candidatos compreendam que uma denúncia de assédio eleitoral pode exigir defesa em diferentes frentes: perante o Ministério Público do Trabalho, na Justiça do Trabalho e também na Justiça Eleitoral. São procedimentos distintos, com consequências próprias, que exigem acompanhamento jurídico especializado", destaca o advogado.

 

Hayashida também ressalta que nem toda manifestação política de um empresário configura assédio eleitoral.

 

"O empresário também tem direito de manifestar suas preferências políticas. O que não pode acontecer é transformar essa preferência em obrigação para seus funcionários. Da mesma forma, uma denúncia não significa condenação, sendo fundamental assegurar o direito de defesa e analisar as provas de cada caso", esclarece.

 

Liberdade de voto deve ser respeitada

Com a proximidade do segundo turno das eleições, o alerta é direcionado tanto aos trabalhadores quanto aos empresários e candidatos.

 

Para Carlos Hayashida, a prevenção e a orientação jurídica são fundamentais para evitar conflitos e responsabilizações.

"A democracia começa pelo respeito à liberdade de escolha. O trabalhador não pode ser pressionado a votar, o empresário precisa conhecer os limites da lei e o candidato deve estar atento às consequências das práticas realizadas em seu benefício. O voto é livre, mas o assédio eleitoral pode custar caro", conclui.

 

Carlos Lourenço Mitsuoshi Daltro Hayashida é consultor político, advogado eleitoralista e trabalhista.

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