COMOÇÃO EM BRASNORTE 23.10.2019 | 16h34
jessica@gazetadigital.com.br
MPMT
O Conselho de Sentença condenou a 16 anos de prisão Pedro Serra da Silva por matar Anderson Adriano Coelho dos Santos com golpes de canivete, na frente de toda a família da vítima. O crime aconteceu em 2015 e foi julgado só nesta terça-feira (22).
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O júri foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri, titular do Tribunal do Júri. Na audiência, o réu alegou que o crime foi justificado por ele ter se sentido injustiçado pela vítima. O caso tramitava em Brasnorte (579 km ao Nordeste), mas foi transferido para Cuiabá.
O crime gerou grande comoção na cidade, pois a vítima era filha de um empresário conhecido na região. Revoltados, populares cercaram a delegacia e tentaram linchar o réu. Ele foi ferido com um tiro no peito e passou dias internado até voltar para a prisão. Pedro Serra está recolhido na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Segundo os autos, o crime aconteceu em 5 de julho de 2015. A vítima preparava um churrasco para o almoço de domingo da família, quando o acusado o chamou no portão. Anderson Adriano saiu para atendê-lo e iria o convidar para almoçar, pois o conhecia há muito tempo.
Quando a vítima saiu, foi recebida pelo réu com um golpe conhecido como “gravata”. Imobilizada, a vítima levou 3 golpes de canivete no peito. Ao ouvir os gritos, a família da vítima saiu para ver o que estava acontecendo e viu toda a cena.
Um dos parentes conseguiu tirar a vítima do poder de Pedro e evitar que ele desse mais golpes. Mas já era tarde, o homem deu alguns passos e caiu desfalecido. Ele morreu no local.
“Certo é que a família (inclusive crianças) presenciou praticamente toda a ação delituosa, como já dito, fria e covarde, cena que não conseguem apagar da memória, tanto que a esposa e o sogro da vítima, inquiridos na qualidade de testemunhas, muito se emocionaram hoje em plenário ao relatar os fatos”, diz trecho do documento.
A briga teria sido motivada porque a vítima comprou um terreno que pertencia aos pais do acusado. Ele se indignou, pois acreditava que o imóvel era seu, em direito de herança. Ele foi preso um dia depois do crime e disse à polícia que avisou a vítima para não comprar a área, mas ele comprou mesmo assim.
“Reconheço, pois, a circunstância agravante do cometimento do crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, aumento a pena em mais 01 ano, passando-a para 16 anos de reclusão”, diz trecho da sentença.
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