demora de 20 horas e sem mala 09.06.2024 | 17h55
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Ana Cristiana Silva Mendes, juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 8 mil um adolescente que chegou ao seu destino quase 20 horas depois do previsto por conta de atraso nos voos. Além disso, a entrega das malas demorou e o cliente que teve que seguir 300 quilômetros do percurso em uma van.
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W.T.L.F. entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a Azul, relatando que adquiriu uma passagem para Jericoacoara (CE), para junho de 2022, para comemorar o aniversário de 50 anos da mãe.
A saída estava prevista para às 2h10 do dia 14 de Cuiabá, com conexões em Campinas (SP) e Cofins (MG), com destino final em Jericoacoara às 15h40.
No entanto, sem ser informado do motivo, descobriu que a conexão em Campinas teve um atraso de quase 2 horas, o que fez com que perdesse o voo que sairia de Cofins para Jericoacoara.
O adolescente e sua família foram realocados para outro voo, com previsão de saída às 14h40 de Cofins, com conexão em Recife e chegada em Fortaleza (CE) às 19h10. O destino teve que ser Fortaleza, porque a companhia aérea não tinha mais voo para Jericoacoara e, por causa disso, a família teve que pegar uma van e percorrer 300 quilômetros para chegar ao local planejado inicialmente.
Além deste transtorno, o adolescente e seus familiares foram informados que suas bagagens não haviam sido despachadas para o voo com destino a Fortaleza e, com isso, tiveram que pernoitar na capital cearense e somente na manhã do dia 15 partiram para Jericoacoara. Eles chegaram ao destino quase 20 horas após o programado e alegaram que não tiveram qualquer assistência da companhia aérea.
Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso ocorreu em razão de “motivos técnicos operacionais”, pontuando que pousos e decolagens dependem de autorizações da Torre de Controle, as quais estão subordinadas à infraestrutura dos aeroportos, portanto, estão alheios ao controle da companhia.
A juíza, entretanto, considerou que o atraso configura falha na prestação do serviço e justifica a indenização. Ela condenou a empresa a pagar R$ 8 mil ao adolescente, acrescidos de 1% de juros ao mês a contar do evento, além de correção monetária a contar da data da sentença.
“Tenho que a situação vivenciada pela parte autora decorrente do atraso de quase 20h, desconforto, aflição e transtornos a que foi submetido, por culpa exclusiva da requerida, é passível de indenização, principalmente por ter havido alterações no horário do voo, diversa do contratado”.
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