SUPOSTA AMIZADE COM ZAMPIERI 26.03.2025 | 11h03
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Divulgação
Por unanimidade os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantiveram o afastamento do desembargador Sebastião de Moraes Filho e determinaram a instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra ele por suposto recebimento de vantagens indevidas, em decorrência de sua relação com o advogado Roberto Zampieri, morto em dezembro de 2023 em Cuiabá.
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O relator, ministro Mauro Campbell, votou pela procedência do PAD contra o magistrado, com manutenção do afastamento cautelar, em decorrência não só do recebimento de vantagens indevidas, mas também por prolação de decisões e possível prática de nepotismo.
A defesa do desembargador, patrocinada pela advogada Mariana Albuquerque Rabelo, rebateu o argumento de que Zampieri tinha uma amizade com o magistrado.
“Essa amizade intima é ventilada em decorrência da verificação de mensagens trocadas entre o magistrado (...). Me parece muito importante destacar aqui que estas mensagens de cunho cotidiano são uma parte ínfima do rol de mensagens (...) de diálogo entre as partes, que em sua maioria configuram, em realidade, verdadeiros despachos realizados por WhatsApp”.
Rabelo também disse que examinaram 12 processos de relatoria de Sebastião, em que Zampieri atuou como defesa de uma das partes, e verificou que “na maior deles o desembargador não decide de forma favorável ao advogado, pelo contrário, há várias decisões em que ele se posiciona de forma contrária aos interesses defendidos pelo senhor Roberto Zampieri”.
A defesa então pediu arquivamento do procedimento, apontando ainda que os “supostos pagamentos indevidos, que não foram, de fato, demonstrados e a própria autoridade policial verifica isso ao analisar os relatórios de quebra de sigilo”.
Em seu voto, porém, o ministro Mauro Campbell considerou que as provas reunidas até agora são capazes de justificar a deflagração do PAD.
“Eu entendo que, necessariamente, devo propor a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de Sebastião de Moraes Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com a manutenção de seu afastamento cautelar, em virtude da existência de relevantes indícios de desvio de conduta e afronta a deveres funcionais (...) do Código de Ética da Magistratura Nacional”.
O conselheiro Ulisses Rabaneda, que é mato-grossense, citou que teve envolvimento com este processo, pois enquanto procurador-geral da OAB Nacional chegou a atuar em favor da prerrogativa de advogados e fez pedidos nos autos.
“Por ter atuado institucionalmente antes de assumir o cargo de conselheiro deste Conselho Nacional de Justiça, (...) eu estou averbando o meu impedimento”, disse,
Todos os demais conselheiros seguiram o voto do relator e, assim, foi mantido o afastamento e instaurado o PAD contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
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