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Cuiabá, Quinta-feira 29/01/2026

Judiciário - A | + A

AGREDIU IDOSO DE 71 ANOS 29.01.2026 | 11h02

STF autoriza extraditar chileno preso pela PF em hotel de Cuiabá

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Yuri Ramires e Pablo Rodrigo

redacao@gazetadigital.com.br

João Vieira

João Vieira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de extradição voluntária do cidadão chileno Martín de los Santos Lehmann, 32, procurado pelo governo do Chile por crimes de lesões graves, lesões leves e ameaças contra um policial. A decisão foi assinada no dia 28 de janeiro de 2026. Martín está preso desde julho de 2025 em Várzea Grande. 

 

De acordo com a decisão de Dino, o pedido foi apresentado pelo governo chileno por via diplomática, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul e a República do Chile, promulgado no Brasil pelo Decreto 5.867/2006. 

 

O crime praticado por Martín aconteceu em maio de 2025, quando o acusado teria agredido um zelador de 71 anos na comuna de Vitacura, em Santiago, causando fraturas faciais. Posteriormente, já sob custódia policial, teria ameaçado e agredido um agente do Carabineros de Chile, proferindo ofensas e chutes enquanto era atendido em uma unidade de saúde.

 

Durante o procedimento no STF, a defesa do extraditando manifestou expressamente a concordância com a entrega voluntária ao governo chileno, com base no artigo 87 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017). O defensor alegou que o cliente desejava o retorno ao Chile de forma imediata, inclusive por motivos familiares, destacando o estado de saúde do pai do extraditando.

 

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento da extradição, ressaltando a regularidade formal do pedido e a inexistência de irregularidades na custódia prisional. Laudos apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Mato Grosso confirmaram que o detento dispunha de condições adequadas de alojamento.

 

Ao decidir, o ministro Flávio Dino destacou que o extraditando manifestou-se “de forma livre e espontânea, com assistência técnica regularmente constituída nos autos”, atendendo aos requisitos da extradição simplificada.

 

O relator também constatou o preenchimento dos critérios de dupla tipicidade e punibilidade, uma vez que os crimes imputados possuem correspondência no ordenamento penal brasileiro, como lesão corporal grave e resistência mediante ameaça ou violência.

 

Com isso, o Supremo homologou a manifestação de vontade do extraditando e autorizou a entrega imediata ao governo do Chile, nos termos da legislação migratória brasileira. A decisão será comunicada às autoridades responsáveis pela custódia do extraditando e às autoridades diplomáticas chilenas.

 

Prisão

Desde sua entrada no Brasil, Martín vinha se deslocando entre os estados de Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso, onde foi localizado e preso. Ele estava em um hotel de Cuiabá no momento em que foi abordado e depois levado para o presídio em Várzea Grande. 

 

O estrangeiro era alvo de mandado de prisão para fins de extradição, expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do Chile, após representação da Polícia Federal. Contra ele havia difusão vermelha publicada pela Interpol, solicitada por autoridade judicial chilena.

 

A captura foi resultado de operação coordenada e intensa troca de informações entre a Polícia Federal do Brasil e a Polícia de Investigações do Chile (PDI), com atuação conjunta do Setor de Capturas Internacionais, do Centro de Cooperação Policial Internacional e dos Núcleos de Cooperação Internacional nos estados de SC e SP.

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