ROUBO EM 2017 09.10.2025 | 08h19
redacao@gazetadigital.com.br
Imagem gerada por I.A
A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) no último sábado (4) e concedeu a liberdade provisória a S. E. L., 33 anos, preso preventivamente há dois meses em Sinop (481 km de Cuiabá) no lugar do verdadeiro suspeito pelo crime de roubo, que ocorreu em Carlinda em 2017.
O pedido de liberdade foi protocolado pelo defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez na sexta-feira (3), por volta das 16h, imediatamente após verificar que a pessoa detida na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem) não era a mesma que foi processada.
S. estava preso preventivamente desde o dia 4 de agosto. Durante o atendimento remoto, ele informou ao defensor que nunca esteve em Carlinda, que se mudou do Maranhão para Sinop em 2013 e, desde então, nunca tinha saído da cidade.
“Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta. Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida. Na delegacia, me trataram bem, com respeito, mas no presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, revelou o trabalhador.
Ele afirmou que não tinha dinheiro para pagar por um advogado particular, mora de aluguel e, agora que conseguiu a liberdade, está lutando para não perder o emprego.
“Graças a Deus, o dono da casa não me expulsou. Eu só quero provar a minha inocência. Só isso”, desabafou. Na petição, o defensor público reforçou que a pessoa presa é completamente diferente do homem que deveria ter sido investigado pela autoridade policial.
Para não restar nenhuma dúvida, Hernandez anexou as fotos do suspeito, reconhecido pela vítima, e do homem que estava detido.
“É uma coisa que se discute juridicamente, a questão do reconhecimento fotográfico. Na foto do reconhecimento, em preto e branco, era um homem preto ou pardo. Na outra foto, temos um homem branco, calvo e com sardas, que foi preso”, explicou o defensor.
O caso tramita na 4ª Vara de Alta Floresta, pois o município de Carlinda, onde ocorreu o crime, faz parte da comarca.
Logo que tomou conhecimento da ilegalidade, o defensor público que atua na comarca entrou em contato com o promotor, que concordou com a revogação da prisão preventiva, conforme consta nos autos.
“Conversei com o juiz também, que nem estava de plantão, e ele soltou o réu na manhã de sábado”, revelou Hernandez.
Além de revogar a prisão preventiva, o magistrado determinou ainda a realização de um exame datiloscópico, com a coleta das impressões digitais do réu, para comparar com os dados da pessoa identificada no inquérito como suposto autor do crime, e de um relatório circunstanciado pela polícia, esclarecendo eventuais divergências entre a pessoa presa e aquela efetivamente apontada como autora no inquérito.
O juiz também ordenou a emissão, pelas autoridades competentes, de uma certidão sobre registros de homônimos, antecedentes ou duplicidade de cadastros nos sistemas de identificação.
“Ademais, há fortes indícios de erro de identificação, uma vez que a fotografia do reconhecimento diverge nitidamente da fisionomia do réu preso”, diz trecho da decisão.
Desse modo, o alvará de soltura em favor de S. foi expedido pela Justiça na manhã de sábado (4), mediante medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais, quando intimado.
Entenda o caso – O roubo de dois celulares, perfumes e joias aconteceu em um sítio na zona rural do município de Carlinda (758 km de Cuiabá), em janeiro de 2017.
Segundo o defensor, houve uma rápida investigação e uma das vítimas reconheceu o suspeito por meio de uma foto em preto e branco.
“O homem que foi preso, que não é o suspeito identificado pela vítima, nunca foi ouvido nem procurado durante o inquérito. Em 2022, o promotor ofereceu a denúncia e teria confirmado com o investigador da polícia o nome do acusado”, destacou.
Não consta no processo se o verdadeiro suspeito, identificado pela vítima em Carlinda, utilizou um documento falso ou tem o mesmo nome da pessoa que foi detida em Sinop – o juiz determinou que isso seja investigado pelas autoridades competentes.
Com isso, a prisão de S., que aparece como suposto autor do crime, foi decretada em fevereiro de 2023, sob a alegação de “endereço não localizado e paradeiro incerto, com risco à instrução e à aplicação da lei penal”.
Porém, o mandado de prisão só foi cumprido no dia 4 de agosto deste ano, em Sinop, quando ele foi encontrado pela polícia no local onde trabalha.
“Ele era considerado foragido, mas nunca fugiu. Ele mora em Sinop desde 2013 e nunca soube que havia uma investigação contra ele. Como é que você vai considerar uma pessoa foragida se ela não sabia que a justiça estava atrás dela?”, questionou Hernandez.
Conforme as diligências já realizadas, S. não responde por nenhum outro crime. Para o defensor, esse é um caso emblemático de prisão ilegal e de violação à presunção de inocência.
Em junho deste ano, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso lançou a campanha “Sem defesa, não há justiça”, visando conscientizar a sociedade sobre a importância do direito de defesa e o papel essencial do órgão no Sistema de Justiça
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