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guerra de facções 09.10.2025 | 14h18

STF livra grupo de júri por morte de 4 maranhenses em Cuiabá

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a impronúncia de Vinicius Barboza da Silva, Gabriel Italo da Silva Costa, Cleison Thiago Xavier dos Santos Luz, Cleiton Ozorio Carvalho Luz, Igor Augusto da Silva Carvalho e Leondas Almeida de Jesus. O grupo é acusado pelo sequestro, morte e ocultação de cadáver dos maranhenses Tiago Araújo, Paulo Weverton Abreu da Costa, Geraldo Rodrigues da Silva e Clemilton Barros Paixão, em 2021.

 

Conforme a decisão de terça-feira (7), o recurso do MP foi apresentado contra acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a decisão por não mandar a júri os réus acusados.

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Segundo o MP, testemunhas oculares, por temor de represálias da facção criminosa “Comando Vermelho”, recuaram em juízo das declarações prestadas na fase investigativa. Argumenta ainda que tal fato reforça a suspeita de envolvimento dos acusados, impondo a submissão da causa ao julgamento popular. Além disso, alega que a mudança dos depoimentos não autoriza a impronúncia quando há alegações de ameaça ou coação às testemunhas.

 

“Ademais, que a impronúncia, nas circunstâncias do caso, representa verdadeira negativa de vigência à Constituição, pois impede que o Tribunal do Júri, competente e soberano, decida sobre a existência e autoria dos homicídios, o que afronta diretamente o princípio da soberania dos veredictos e a garantia do julgamento pelo júri. Por fim, ressalta a repercussão geral da matéria, tendo em vista a gravidade dos delitos atribuídos à organização criminosa e o risco de se consolidar jurisprudência que inviabilize o julgamento popular em hipóteses análogas”, acrescenta.

 

No entanto, o ministro examinou que o Tribunal de origem, ao apreciar o recurso de apelação do Ministério Público, confirmou a decisão de primeiro grau e manteve a impronúncia dos réus, ao fundamento de que os elementos colhidos na fase investigativa foram insuficientes para demonstrar a autoria dos crimes descritos na denúncia.

 

Sendo assim, o recurso não foi acolhido, pois exigiria reanálise de provas, sendo mantida a decisão que livrou os acusados de irem a júri popular.

 

O caso

As mortes de Tiago Araújo, 32 anos, Paulo Weverton Abreu da Costa, 23 anos, Geraldo Rodrigues da Silva, 20 anos e Clemilton Barros Paixão, 20 anos, desaparecidos em maio de 2021, foram ordenadas por uma facção, que determinou um "tribunal do crime" contra os 4 rapazes, pois julgou que as vítimas pertenciam a um grupo rival. Foi assim que apontou a investigação.

 

Segundo a polícia, os 4 desapareceram de um conjunto de quitinetes onde moravam, no bairro Jardim Renascer, na Capital. Tiago e Geraldo eram irmãos, Clemilton era cunhado deles, e Paulo era amigo dos três. As vítimas eram do Maranhão e vieram para Cuiabá em busca de trabalho.

 

Gabriel Ítalo da Silva Costa (conhecido como “Torto”), Vinícius Barboza da Silva (conhecido como “Melancia”), Igor Augusto da Silva Carvalho (conhecido como “Barbado”), Leondas Almeida de Jesus (conhecido como “Léo Maconha”), Cleiton Ozorio Carvalho Luz (conhecido como “Maneco”) e Cleison Thiago Xavier dos Santos Luz foram denunciados pelo crime.

 

Além dos 4 homicídios qualificados (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas), eles foram denunciados por sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e por integrar organização criminosa.

 

As mortes das vítimas trouxeram inúmeros reflexos também aos familiares, que saíram do Maranhão em busca de emprego e moradia em Mato Grosso. Todos os que moravam na Capital foram obrigados pelos criminosos a sair às pressas da cidade, deixando para trás empregos e moradia que haviam conquistado.

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