ESTUDANTE DA UNEMAT 08.10.2025 | 18h50
mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Marcelo Camargo/AgênciaBrasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu autorização para que Michael Vieira de Freitas, réu pelos atos de 8 de janeiro de 2023, tenha seu perímetro de circulação ampliado para poder frequentar aulas na Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat), campus Tangará da Serra. O magistrado ainda manteve as demais medidas cautelares impostas investigado.
Moraes analisou as justificativas apresentadas pela defesa do réu, de que houve falha na tornozeleira por frequentar curso superior fora do raio autorizado. Além disso, outra violação ocorrido teria se dado em “razão do precário estado psicológico do monitorado”, que privado de sair de sua residência na maior parte do tempo, num "ato impensado" saiu de casa rapidamente.
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A defesa também reiterou que o réu se afastou das aulas após o ocorrido, até que se tenha uma decisão para voltar a frequentar a universidade normalmente.
Em sua decisão, o ministro analisou que não há dúvidas de que houve descumprimento das medidas cautelares impostas, entretanto, observou que as condutas foram devidamente justificadas.
Moraes entendeu que a falha no sinal de GPS do monitorado se deu em função do Campus da universidade estar localizado fora do perímetro urbano do município. Foi ainda comprovada a matrícula de Michel no curso de Administração bacharelado noturno na Unemat e de fato o endereço se mostra distante do centro.
O ministro ainda assentiu com a informação dada pela defesa de que o réu foi diagnosticado com depressão e ansiedade, por conta da outra violação relatada.
“Assim sendo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que se houver novos descumprimentos a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, determinou.
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