FRAUDES NA SEMA 26.09.2023 | 15h21

redacao@gazetadigital.com.br
Divulgação
Promotor da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Mauro Zaque de Jesus propôs uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado de Meio Ambiente André Luiz Torres Baby e outros 5, por fraudes em Cadastros Ambientais Rurais (CAR’s), buscando o ressarcimento de R$ 2.207.523,74 e pagamento de multa individual de R$ 500 mil.
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Além de André Baby, a ação é movida contra João Dias Filho, Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe Alves de Souza e Brunno César de Paula Caldas.
Conforme os autos, agentes públicos e particulares, em conluio, promoveram a inserção de informações inverídicas nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR’s), causando sérios prejuízos aos controles efetivados pelos órgãos ambientais.
O promotor explicou que o CAR tem como finalidade promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis rurais, ou seja, é um instrumento de controle do Poder Público.
Os fatos foram investigados no âmbito da a Operação Polygonum. O promotor citou que chegou ao conhecimento da Delegacia Especializada do Meio Ambiente várias informações sobre fraudes nos CAR’s envolvendo o então secretário André Baby, o então superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental João Dias Filho, além de outros servidores da SEMA/MT e particulares responsáveis pela inserção das informações falsas no sistema.
“As investigações levadas a efeito pela autoridade policial descortinaram que os cadastrantes/interessados estavam inserindo informações inverídicas no sistema com a finalidade de alterar fato juridicamente relevante e que os servidores da SEMA-MT estavam manipulando o sistema de forma fraudulenta com objetivos espúrios”, disse.
As fraudes teriam ocorrido desde junho de 2017, quando houve a implantação do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR). Os suspeitos foram acusados pelo crime de organização criminosa. O MP pediu o ressarcimento, corrigido, dos valores recebidos como vantagem indevida, que totaliza o montante de R$ 2.207.523,74, de forma solidária.
Também pediu que sejam condenados à perda dos bens adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por 14 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por 14 anos, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 500 mil.
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