SECRETÁRIO DE GOVERNO 05.09.2026 | 09h00

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Secom-VG
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o afastamento cautelar de Silvio Aparecido Fidelis do cargo de secretário municipal de Governo de Várzea Grande. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, que apontou risco de grave lesão à ordem pública administrativa com a manutenção da medida.
O afastamento havia sido determinado pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no âmbito de uma ação popular que questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato nº 095/2022, relacionados ao transporte escolar do município.
A decisão de primeira instância, proferida em 14 de agosto, determinou o afastamento de Silvio pelo prazo inicial de 90 dias, sem prejuízo da remuneração. O Município de Várzea Grande recorreu ao TJMT especificamente contra essa determinação.
Ao analisar o pedido, José Zuquim entendeu que a retirada cautelar de um secretário municipal interfere diretamente na organização do Poder Executivo e, por isso, exige demonstração concreta da necessidade da medida.
Segundo o presidente do TJMT, a escolha e a manutenção dos titulares das secretarias municipais estão, em regra, entre as atribuições do chefe do Poder Executivo. Para ele, uma intervenção judicial na composição do primeiro escalão deve ser adotada apenas quando houver elementos consistentes que justifiquem a providência.
Quatro medidas continuam valendo
A ação popular foi proposta em março deste ano pelo cidadão Juliano Banegas Brustolin e questiona possíveis irregularidades no contrato de transporte escolar.
Um relatório da Controladoria-Geral do Município teria apontado um possível prejuízo de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos. O contrato, firmado com a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., foi rescindido amigavelmente em dezembro de 2025.
Na decisão de agosto, além do afastamento de Silvio Fidélis, a Justiça havia determinado outras quatro medidas cautelares.
Entre elas estão a preservação de toda a documentação relacionada ao contrato, a apresentação dos documentos no processo, o envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ao Ministério Público, além da proibição de novos pagamentos à empresa relacionados ao contrato.
Essas quatro determinações não foram suspensas e continuam em vigor.
Secretário não tinha vínculo com contrato investigado
Outro ponto considerado pelo presidente do TJMT foi o fato de Silvio Fidélis não ocupar, desde dezembro de 2025, função na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pasta relacionada ao contrato que está sob investigação.
Atualmente, como secretário de Governo, ele não teria competência direta sobre licitações, contratos, medições, pagamentos ou outros procedimentos administrativos ligados às demais secretarias.
A decisão também destacou que não foi apontada subordinação hierárquica entre o secretário de Governo e os servidores da Educação, Administração ou Controladoria-Geral do Município que possuem documentos relacionados ao contrato investigado.
Para José Zuquim, a simples ocupação do cargo de secretário de Governo não seria suficiente para comprovar que Silvio teria ingerência concreta sobre as provas ou servidores envolvidos na investigação.
Ao final, José Zuquim Nogueira determinou a suspensão da execução do item que afastava Silvio Fidélis do cargo de secretário de Governo.
A decisão não encerra a ação popular nem representa um julgamento definitivo sobre as suspeitas relacionadas ao contrato de transporte escolar. O processo continua em tramitação na Justiça de Várzea Grande.
A suspensão do afastamento deverá permanecer em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
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