NOVAS DILIGÊNCIAS 05.09.2026 | 07h10

redacao@gazetadigital.com.br
Foto/Marcelo Casal/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por meio de decisão liminar, o arquivamento de um inquérito policial que investiga um caso de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.
A decisão foi proferida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora de um Mandado de Segurança Criminal apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a determinação da então Vara Única da comarca, que havia encerrado a investigação de ofício.
O recurso foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, depois que a Justiça de primeira instância negou um pedido de prorrogação do prazo para a realização de diligências complementares e, posteriormente, determinou o arquivamento do inquérito sem manifestação do Ministério Público pelo encerramento da apuração.
Segundo o MPMT, a decisão teria interferido nas atribuições constitucionais da instituição, responsável pela titularidade da ação penal pública. O órgão argumentou ainda que havia uma diligência considerada essencial e viável pendente de realização.
Ao analisar o pedido, a desembargadora reconheceu, em caráter preliminar, a relevância dos argumentos apresentados pelo Ministério Público. Conforme a decisão, o sistema processual penal brasileiro adota o modelo acusatório, cabendo ao MP avaliar se há elementos para oferecimento de denúncia, necessidade de novas diligências ou arquivamento da investigação.
A relatora também destacou que o pedido de prorrogação apresentado pelo Ministério Público não era genérico, já que indicava quais diligências deveriam ser realizadas e a finalidade de cada uma delas para a conclusão da investigação.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que havia determinado o arquivamento do inquérito. A medida permite que sejam realizadas as diligências apontadas pelo Ministério Público enquanto o caso não é analisado definitivamente pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.
Por se tratar de investigação protegida por segredo de justiça, o Ministério Público não divulgou informações que possam identificar as vítimas ou detalhar as circunstâncias do caso.
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