dono de 'delação monstruosa' 16.10.2025 | 10h30
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Chico Ferreira
O juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá homologou o acordo de colaboração premiada firmado entre o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e o Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão extinguiu o processo com resolução de mérito em relação ao ex-governador, substituindo as sanções judiciais pelas medidas pactuadas no acordo de 2017.
Silval Barbosa, apontado pelo MPMT como líder de um esquema envolvendo o pagamento de propinas a deputados estaduais durante sua gestão, comprometeu-se a ressarcir R$ 70.087.796,20, por meio de bens e valores em espécie, incluindo parte da Fazenda Bauru.
O acordo também prevê sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar com o poder público. No âmbito penal, o acordo foi realizado com a PGR e devidamente homologado no STF.
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A sentença destacou que o acordo atende aos requisitos legais e é eficaz para garantir a recuperação de ativos públicos desviados, alinhando-se aos princípios da razoabilidade e eficiência. O Ministério Público informou o cumprimento integral das obrigações por parte de Silval Barbosa, reforçando a segurança jurídica dos efeitos do pacto.
A decisão também determinou o levantamento da indisponibilidade de bens do ex-governador, permitindo a liberação de valores bloqueados em seu nome. A defesa do ex-governador foi realizada pelo advogado Valber Melo.
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