investigado por desvio de recursos 07.12.2025 | 07h30
Antonio Gonçalves/Governo do TO
O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou por liminar o retorno de Wanderlei Barbosa (Republicanos) ao cargo de governador do Tocantins. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (5), ainda depende de confirmação da Segunda Turma da Corte.
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Nunes Marques suspendeu o afastamento de 180 dias determinado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mantinha Barbosa fora do cargo havia três meses. Ele é investigado por suspeita de desvio de recursos públicos em contratos para compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. A liminar não menciona a situação da primeira-dama do estado, Karynne Sotero, também afastada na época.
Ao conceder a liminar, Nunes Marques afirmou que o afastamento de um chefe do Executivo exige “fundamentação robusta” e que, às vésperas de um ano eleitoral, a medida provocaria “grave instabilidade política e jurídica”. O ministro também destacou que a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra manter Barbosa fora do cargo.
A defesa do governador disse, em nota, que recebe a decisão “com serenidade” e que o retorno dele “viabiliza o exercício do mandato para o qual foi legitimamente eleito”.
Contexto da investigação
O governador e a primeira-dama foram afastados em setembro, por determinação do ministro Mauro Campbell, do STJ. Eles são suspeitos de irregularidades em contratos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, responsável pela distribuição de cestas básicas durante a pandemia. A Polícia Federal apura crimes como peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Durante o período em que Barbosa esteve fora do cargo, o vice-governador Laurez Moreira (PSD) assumiu o comando do estado, exonerou o primeiro escalão e suspendeu contratos da gestão anterior, incluindo um acordo para uso de táxi aéreo.
Em novembro, mesmo afastado, Barbosa voltou a ser alvo da PF por suspeita de tentar interferir nas investigações.
Nunes Marques afirmou que os indícios reunidos pela polícia não demonstraram risco atual para justificar a continuidade do afastamento.
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