EXTRAÇÃO ILEGAL 01.08.2022 | 13h51

jessica@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Oito réus foram condenados a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano ambiental cometidos por garimpo na Serra da Borda ou, como ficou conhecida, Serra do Caldeirão, no município de Pontes e Lacerda (MT). A condenação é da Justiça Federal e a sentença divulgada em junho.
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Além de pagar a multa milionária, os garimpeiros terão que restaurar o dano causado, como informou o Ministério Público Federal (MPF).
Outros 5 garimpeiros foram denunciados, mas a Justiça os inocentou. Diante da absolvição, o MPF apelou e pediu que seja reavaliada a denúncia.
Conforme o MPF, o grupo tem ligação com organização criminosa com práticas danosas ao meio ambiente “seja realizando atos de extração ilegal de recursos minerais e usurpação de matéria- prima pertencente à União, seja prestando serviços de segurança privada para o cometimento de tais atos, ou comercializando o produto obtido de maneira criminosa, ou ainda prestando auxílio material e facilitando o acesso às áreas, fomentando assim atividades ilegais”.
De acordo com o MPF, alguns acusados possuíam “buracos” do garimpo ilegal, causando assim, dano direito ao patrimônio da União e ao Meio Ambiente; outros prestaram serviços de segurança aos garimpeiros que estava no local; ou participavam da atividade do garimpo ilegal, por meio da compra e venda de ouro; eram conhecidos por donos do estacionamento, por serem proprietário ou posseiros de fazendas que circundam o local do garimpo ilegal, bem como recebiam parte do ouro explorado naquela localidade.
No recurso de apelação, o MPF pede que a sentença seja reformada, e os acusados que foram absolvidos também sejam condenados a restaurar os danos ambientais causados e arcar com a indenização por dano moral ambiental. ( Com informações da assessoria)
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