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durante fiscalização 02.06.2025 | 13h30

João de Deus e mais 3 são condenados por desvio de combustíveis da Sema

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A juíza Alethea Assunção Santos condenou 4 servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) pelo crime de peculato-desvio e impôs a perda da função pública por desvio de combustíveis que seriam usados em embarcações destinadas à fiscalização da pesca no período da piracema em Mato Grosso. Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odilio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva.

 

Conforme consta na decisão, o desvio de combustíveis ocorreu no período de julho de 2011 a outubro de 2012 pelos então agentes ambientais da coordenadoria de fiscalização de pesca da Sema à época. Além disso, foi constatada a utilização de veículo oficial da secretaria para transporte de pescado.

 

Na decisão, a magistrada pontuou que a materialidade delitiva ficou demonstrada em diversos momentos por meio do delito de peculato, em modalidade de desvio de finalidade pública. 

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Relatório evidenciou que motores de barco, apesar de inoperantes, eram utilizados para justificar o consumo de combustível, como se estivessem sendo abastecidos, identificando, inclusive, os servidores responsáveis pelos supostos abastecimentos.

 

O delito foi cometido na modalidade dolosa, uma vez que os agentes tinham plena ciência da ilicitude de suas condutas ao utilizarem valores públicos para fins particulares, tentando, inclusive, justificar os abastecimentos com base em motores inoperantes.

 

É dito que, embora não seja possível precisar com exatidão a quantidade de vezes que cada réu praticou os delitos, é certo que os desvios ocorreram em diversas ocasiões entre os anos de 2011 e 2012, período em que todos os acusados subtraíram expressivas quantias de combustível.

 

Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odilio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva. Além da perda do cargo público, a magistrada ainda condenou João de Deus, Odílio e Carlos Roberto a 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa. Contudo, as penas foram substituídas por duas restritivas de direito.

 

Já o ex-servidor Carlos Henrique Modesto da Silva foi condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão e 18 dias-multa.

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