degeneração macular 26.02.2026 | 14h35

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Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que determina ao Estado o custeamento de três aplicações de um medicamento de alto custo para uma paciente com degeneração macular, uma doença ocular que pode levar à perda progressiva da visão. O TJMT recusou recurso da defesa e entendeu que o poder público tem responsabilidade na garantia do direito à saúde.
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Segundo a decisão, embora o procedimento seja classificado como eletivo, há urgência na realização, por conta do risco de agravamento do quadro, com possibilidade de comprometimento irreversível da visão. Com isso, foi mantida a decisão que assegura à paciente o acesso ao tratamento indicado.
No julgamento, o Tribunal entendeu que o poder público tem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, o que permite que o cidadão busque judicialmente o tratamento necessário, independentemente de qual ente seja responsável pela compra do medicamento.
Também foi afastada a alegação de que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal. Para o colegiado, não houve comprovação de que o custo anual do tratamento ultrapasse o limite previsto pela jurisprudência, o que mantém a competência da Justiça Estadual para julgar a demanda.
Outro ponto analisado foi a regularidade do pedido feito na ação. Os magistrados reconheceram que o requerimento é claro, pois informa o medicamento indicado, a quantidade de aplicações e a doença a ser tratada, além de estar fundamentado em prescrição médica e laudo técnico.
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