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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS 06.02.2023 | 08h39

Juiz cita tratamento psiquiátrico e cuidados com a mãe ao soltar agrônomo que parou rodovia

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Preso no dia 9 de janeiro por envolvimento em atos antidemocráticos, Kaio Furlan Andreasse foi solto pela Justiça obteve o direito de cumprir medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica. O juiz considerou o ‘esfriamento’ das manifestações antidemocráticas e também os argumentos de Kaio, de que está em tratamento psiquiátrico e precisa dar suporte à sua mãe.

 

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Kaio foi preso por queimar pneus e paralisar o trânsito na BR-163, em Sinop (500 km ao Norte), em um dos eventos relacionados aos ataques em Brasília no dia 8 de janeiro.

 

A defesa recorreu usando como argumento o estado de saúde de Kaio e a situação da mãe dele, que precisa de suporte financeiro, o que não tem ocorrido por ele estar preso. Foi requerida a concessão de prisão domiciliar “em caráter humanitário”.

 

Em sua manifestação o Ministério Público Federal (MPF) foi contra o deferimento do pedido.   Em decisão do último dia 3 de janeiro o juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara de Mato Grosso, citou que a prisão preventiva de Kaio foi decretada buscando garantir a ordem pública, por causa dos crimes “cometidos dentro de um contexto histórico de reiterada e grave contestação do resultado democrático das eleições presidenciais de 2022, existindo fortes indícios de que o acusado participava ativamente dos movimentos antidemocráticos na cidade de Sinop”.

 

O magistrado, porém, considerou que já se passaram mais de 30 dias desde a posse do novo presidente, tendo os movimentos antidemocráticos esfriado significativamente e, inclusive, já houve posse dos novos deputados sem qualquer intercorrência.

 

“Essa redução nos movimentos antidemocráticos, aliada à conclusão das investigações, com o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial, e, ainda, considerando os argumentos deduzidos quanto à saúde do acusado e de sua mãe, entendo possível a tutela da ordem pública por meio de medidas cautelares menos restritivas da liberdade do que a prisão preventiva”.

 

Com base nisso ele determinou a substituição da prisão por medidas cautelares, sendo elas: proibição de organizar ou participar de manifestações semelhantes às que motivaram sua prisão; proibição de manter contato com outros investigados; recolhimento domiciliar entre 19h e 6h; e uso de tornozeleira eletrônica.

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