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RECEBEU R$ 30 MIL 08.05.2023 | 10h30

Juiz descarta coação e mantém prisão de escavador de túnel para a PCE

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Polícia Civil

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso desta segunda-feira (8), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de André de Araújo Sousa, um dos denunciados pela escavação de um túnel em direção à Penitenciária Central do Estado (PCE). O caso ocorreu em setembro de 2022. O juiz considerou que não foi comprovada a suposta coação e verificou que ele recebeu cerca de R$ 30 mil pelo serviço.  

 

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A ação foi movida pelo Ministério Público contra Alan Kenedi Alves de Souza Barbosa, , Antonio de Sousa, Carlos Alberto Rodrigues da Silva, Dionisia de Jesus Rodrigues, Domingos Alves da Silva, Douglas Soares de Souza, Ednei Jaime de Sousa Laurindo, Joab de Jesus, vulgo “Negão”, além de André de Araujo Sousa, vulgo “Araújo”.  

 

A defesa de Araújo é feita pela Defensoria Pública, que pediu a revogação da prisão preventiva.  

 

A Defensoria argumentou que não ficou demonstrado o dolo da conduta de Araújo e que houve coação, sendo que ele e outros acusados de escavar teriam ficado aprisionados na casa onde o túnel era construído, “sem o direito de ir e vir, dado o temor de um dano injusto e grave à sua pessoa ou a de seus familiares”.  

 

Com relação à falta de dolo, o juiz rebateu dizendo que a maioria dos acusados disse estar ciente de que o túnel serviria para fuga de membros do Comando Vermelho, detidos na PCE, apesar de inicialmente acreditar que iriam trabalhar em garimpo.  

 

“Ainda que referida alegação procedesse, mesmo que tivessem sido contratados para atuarem em garimpo, ao aqui chegarem tomaram de pronto conhecimento da situação, de que cavariam um túnel destinado à fuga de detentos da PCE, anuindo, por conseguinte, com a empreitada criminosa”, argumentou o magistrado.  

 

Com relação à suposta coação, o juiz disse que nada foi comprovado. Ele citou que os suspeitos ficaram 23 dias na casa, sem vigilância de suposto contratante, o que indica que, caso quisessem fugir e deixar de colaborar com o plano, conseguiriam.  

 

“Outro indício que merece destaque é a quantidade de dinheiro que o acusado André de Araújo Sousa afirmou ter recebido em tão pouco tempo, isto é, R$ 17.800,00 antes de iniciar os trabalhos, quando ainda estava no Estado do Piauí, mais R$ 12.000,00 depois de iniciado os trabalhos”, disse.  

 

Com base nisso o magistrado indeferiu o pedido feito pela defesa de Araújo e manteve a prisão dele.

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