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operação Abadom 19.02.2019 | 07h29

Juiz determina retorno do delegado João Bosco, esposa e mais 4 policiais

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Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Decisão judicial determina que o delegado João Bosco Ribeiro Barros, a esposa e investigadora Gláucia Cristina de Moura Alt e mais 4 policiais civis voltem ao trabalho. Eles estão afastados das funções há 5, desde a deflagração da operação “Abadom”, em 2013. Os 6 foram acusados de cobrar propina de traficantes para “facilitar” a atividade ilícita. A decisão do retorno aos cargos é do juiz Bruno D’Oliveira Marques e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico ontem (18).  

 

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No processo os advogados de defesa ressaltam que o prazo constitucional do afastamento de todos os envolvidos se encerrou no início deste mês. O documento cita uma decisão de outubro de 2017 que prorrogou por 120 dias o afastamento dos réus. No entanto, na nova decisão o juiz entendeu que, além do prazo de 120 dias ter sido prorrogado por algumas vezes, não existem novas informações concretas que apontem para eventuais ações dos réus pendentes a prejudicar a instrução processual.   

 

“Assim, revogo a medida cautelar de afastamento dos agentes públicos decretada nestes autos. Ressalto, porém, que, esta decisão apta a autorizar o retorno dos réus ao trabalho, somente tem efeito em relação ao afastamento decorrido, especificamente, dos presentes autos, não alcançando eventuais medidas que em face daqueles tenham sido tomadas no âmbito de algum procedimento administrativo e/ou criminal, pois há que se resguardar a independência das esferas”, pontuou o magistrado.    

 

A operação “Abadom” foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), no dia 27 de junho de 2013. O delegado e os investigadores ficaram presos por um tempo e depois conseguiram liberdade por meio de habeas corpus. Depois da primeira prisão em junho de 2013 e a consequente revogação da mesma, João Bosco e sua esposa voltaram a ser presos outras duas vezes. Em todas elas, conseguiram habeas corpus para responder ao processo em liberdade.   

 

Na esfera criminal, Bosco e Gláucia foram denunciados pelos crimes de associação para o tráfico e corrupção passiva enquanto os policiais foram denunciados por sequestro e abuso de autoridade por invasão de domicílio. A denúncia do Ministério Público apontou que os agentes agiram mediante recebimento/promessa de vantagem indevida no intuito de darem proteção e cobertura à atividade criminosa de um grupo de traficantes que atuava na capital e em várias regiões do Estado. A quadrilha figurava como uma das principais distribuidoras de pasta-base para outros fornecedores do interior.

 

Outro lado

 

A assessoria da Polícia Civil informou que a Diretoria ainda não foi notificada da decisão. Três dos advogados dos acusados foram procurados, mas não se manifestaram sobre o assunto.

 

A defesa do delegado emitiu a seguinte nota:

 

Sobre a recente decisão proferida nos autos da Ação Civil Publica por suposto Ato de Improbidade Administrativa, a defesa de João Bosco Ribeiro Barros e Glaucia Cristina Moura Alt tem a esclarecer que:

 

1. Recebe com muita tranquilidade a escorreita decisão proferida que revogou a medida cautelar de afastamento, vez que os motivos para a drástica medida e que a alicerçaram nunca subsistiram;

 

2. A referida decisão só enaltece pela regularidade de suas condutas, ausência de qualquer ato ilícito ou ímprobo, inclusive se reconhece que não houve qualquer ato tendente a prejudicar a instrução processual, demonstrando a legalidade na conduta;

 

3. Destaca a defesa que João Bosco Ribeiro Barros é delegado de Policia no Estado de Mato Grosso há mais de 32 anos e Glaucia Cristina Moura Alt investigadora de polícia há mais de 12 anos, não existindo durante toda a trajetória profissional quaisquer atos que desabonassem as suas condutas ou suas qualidades;

 

4. A defesa reafirma que não houve qualquer ato de improbidade ou qualquer ilícito praticado, não passando de alegações vazias e generalizantes, desprovidas de elemento tangível e suporte probatório;

 

5. A inocência certamente será comprovada pelo Poder Judiciário e a verdade será restabelecida.

 

Ricardo S. Spinelli

Advogado

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