arca de noé 03.04.2025 | 14h38
redacao@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu duas ações contra o ex-deputado José Riva, referente a desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apurados na Operação Arca de Noé. O magistrado pontuou que Riva já cumpriu os termos de seu acordo de colaboração premiada, sobre estes casos, com a devolução de R$ 14.449.003,84.
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O Ministério Público de Mato Grosso entrou com pedidos de cumprimento de sentença contra Riva e também contra Geraldo Lauro, José Quitino Pereira, Joel Quirino Pereira e contra o ex-deputado Humberto Bosaipo.
No caso, uma ação civil pública, do ano de 2006, investigou a conduta deles referente à utilização da empresa Sereia Publicidade e Eventos Ltda. para o desvio de recursos públicos. A outra ação, do ano de 2007, é referente ao uso da empresa DP Quintanda Publicidade também para desvios.
Com relação a Riva, o MP requereu a extinção dos cumprimentos de sentença, já que os fatos descritos nos processos estão abrangidos no acordo de colaboração premiada que ele firmou em 2020. Argumentou que não existe razão para a continuidade das ações, já que o ex-deputado já cumpriu sua parcela de responsabilidade.
“O valor total dos danos apurados, já devidamente atualizado, corresponde a R$ 38.499.444,01. Do referido montante, a importância de R$ 7.699.888,80 foi quitada por José Geraldo Riva, correspondente à fração de 1/5 (20%) do valor a ser ressarcido solidariamente. Por conseguinte, resta o saldo de R$ 30.799.555,21, cuja restituição deverá ser promovida, solidariamente, pelos demais executados”, destacou o magistrado sobre o caso da empresa Sereia Publicidade e Eventos.
Já sobre a empresa DP Quintanda Publicidade, o juiz disse que o dano atualizado é de R$ 33.745.575,22 e Riva já quitou R$ 6.749.115,04, restando ainda R$ 26.996.460,18 a serem quitados pelos outros réus.
Com base nisso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques então declarou extinto os cumprimentos de sentença em relação a José Riva.
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Maciel Santos - 04/04/2025
Isso só pode ser brincadeira, o indivíduo devolve o dinheiro, que foi adquirido de forma ilícita, o que caracteriza o crime, e a justiça resolve fazer a: "extinção dos cumprimentos de sentença". Se fosse um cidadão comum, além da devolução e bloqueio dos bens, provavelmente, estaria preso. Já dizia o poeta Cazuza: "Brasil Mostra tua cara, quero ver quem paga pra gente ficar assim, Brasil qual é o teu negócio, o nome do teu sócio, confia em mim". É Cazuza, só nos resta confiar em Deus.
beto - 03/04/2025
ta investindo muito dinheiro em campo verde.
Pedro luis - 03/04/2025
Nem cócega no bolso deste malandro faz...Eita Justica
3 comentários