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AÇÃO CONTRA PCC 02.09.2020 | 15h56

Juiz manda soltar homem que atirou em policial federal

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Polícia Federal

Polícia Federal

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5º Vara de Mato Grosso, determinou a soltura do homem que atirou contra um policial federal durante operação de desarticulação do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2), dois dias após o incidente, que foi registrado no Distrito do Sucuri, em Cuiabá.

 

Na segunda-feira (31), a Polícia Federal cumpriu diversas ordens judiciais contra o ''alto escalão' da facção criminosa. Em uma das ações, um agente foi baleado ao tentar entrar na casa de uma das suspeitas. O tiro partiu do irmão da mulher, que não tinha posse legal do armamento. O policial sobreviveu pois estava de colete e o tiro ficou retido em seu distintivo.

 

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Diante da situação, o homem foi preso em flagrante e o Ministério Público Federal pediu pela conversão da prisão em preventiva. O caso foi apresentado à Justiça federal e o homem foi apontado por resistência, posse ilegal de arma e homicídio doloso tentado.

 

Contudo, no entendimento do juiz federal, ainda que seja grave a situação do tiro contra o policial, foi levado em consideração, também, a versão apresentada pelo homem, que disse ter se assustado com a ação e acreditou que seria vítima de um assalto.

 

O juiz argumentou também que não havia qualquer tipo de ordem judicial contra o suspeito. Além disso, o celular do homem foi apreendido e nada que o ligasse à facção criminosa foi encontrado. Por fim, Schneider também apontou que o homem tem quase 60 anos e não tem antecedentes criminais, além de residir em endereço fixo há 14 anos.

 

"Assim, ao contrário do que sustentado pelo Ministério Público Federal, não há elementos robustos a indicar a possibilidade real de reiteração da conduta, tampouco a intenção do investigado de se furtar da aplicação da lei penal. Isto porque se ele sequer estava sendo investigado, é pouco crível que tentaria dolosamente contra a vida de policiais com o fim de se furtar da aplicação da lei penal", narra trecho da decisão.

 

Como medida cautelar, o juiz definiu que o homem deve comparecer em juízo a cada dois meses, para atualizar as autoridades sobre suas atividades.

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Comentários

João Batista de Lima - 02/09/2020

Meu cunhado está preso há quase um mês, acusado por um crime em 2005 antes da Lei Maria da Penha, em que a ex mulher o acusa de tentativa de homicídio em que na época depois de muita bebedeira jogou o carro em cima dela e ralou o joelho, por não comparecer nas audiências por desconhecimento do processo em seu desfavor, o juiz decretou a prisão preventiva, já foi negado a liberdade dele por duas vezes, ele é trabalhador e tem dois filhos pequenos para criar, e correndo risco na cadeia por causa da Pandemia,os donos da Avianca foram condenados e a prisão preventiva deles foram convertidas em domiciliar por causa da Pandemia, infelizmente cadeia no Brasil é para os mais humildes e sem condições financeiras.

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