risco à saúde de pacientes 07.05.2024 | 13h38

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução / Google
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva, negou um pedido de reabertura da clínica cirúrgica do Centro de Medicina Aires, fechado após fiscalização da Vigilância Sanitária no último mês de abril. O proprietário da clínica argumentou que uma das irregularidades foi relacionada à reforma no local, mas ele pontuou que as obras aprovadas ainda não terminaram. O magistrado, no entanto, considerou outros fatores apontados na vistoria.
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O Centro de Medicina Aires Ltda. fica localizado no bairro Jardim Cuiabá, na Capital. A clínica, representada por Anedson Aires Luiz da Silva, entrou com um mandado de segurança cível contra a coordenação da Vigilância Sanitária de Cuiabá.
Ele disse que possui 13 anos de mercado, atuando na área de atividade médica ambulatorial, com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, especialmente implantes capilares. Destacou que em 2022 apresentou um projeto arquitetônico de reforma, que foi aprovado e no dia 1º de abril de 2024 protocolou na Coordenadoria de Vigilância Sanitária um requerimento para renovação de Alvará Sanitário.
Com a obra em andamento, ele continuou realizando seus trabalhos. No entanto, no último dia 18 de abril, foi realizada uma fiscalização no local e a Vigilância Sanitária determinou a suspensão das atividades até a regularização de alguns problemas encontrados, como desconformidade na esterilização e desinfecção de produtos, utilização de plasma rico em plaquetas e irregularidade na estrutura física do centro cirúrgico, em divergência ao projeto arquitetônico aprovado.
Anedson contestou apenas a questão da irregularidade da estrutura física do centro cirúrgico, argumentando que as obras ainda não foram encerradas. Ele requereu, liminarmente, a suspensão do ato para que ele possa exercer sua atividade com a utilização do centro cirúrgico até o julgamento do mérito do processo.
O juiz, porém, não deu razão a Anedson. Ele destacou que o ato da Vigilância Sanitária não se baseou apenas na questão da reforma.
“O ato de suspensão do funcionamento não se deu unicamente em relação ao projeto arquitetônico, havendo outras irregularidades que colocam em risco a saúde dos pacientes, bem como ainda não há análise da Administração Pública sobre o pedido de expedição de alvará de funcionamento no ano de 2024”.
O juiz considerou que ficaram comprovadas as desconformidades no estabelecimento, que podem causar danos à saúde dos clientes. Por entender, também, que não foi demonstrada nenhuma ilegalidade na suspensão, indeferiu o pedido da clínica.
“Não cabe a este Juízo presumir a higidez do centro cirúrgico, quando a aprovação do projeto arquitetônico se deu há dois anos atrás e a vistoria in loco afirma que o local, em razão de reforma, não possui condições de realizar procedimento cirúrgicos, reforço, ato capaz de por em risco à saúde de terceiros”, disse.
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