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Cuiabá, Segunda-feira 13/10/2025

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formatura de medicina 13.10.2025 | 18h13

Justiça bloqueia bens de empresa para indenizar formando que pagou e não teve festa

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Reprodução

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O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o bloqueio de valores da empresa Imagem Serviços de Eventos para indenização de um formando em medicina que teve prejuízos financeiros após encerramento das atividades da empresa um mês antes de sua festa de formatura, que já estava paga. O estudante havia pedido o valor de R$ 39.861, somados os R$ 19.861,50 que desembolsou para custear a comemoração, mais R$ 20 mil por indenização a danos morais e materiais. Contudo, somente os R$ 19 mil foram autorizados.

 

Conforme os autos, o formando havia contratado os serviços de organização de eventos para comemorar a conclusão do curso de medicina, com formatura prevista para fevereiro de 2025, tendo efetuado o pagamento integral do valor de R$ 19.137,00, além de R$ 724,50 pela sessão de fotos de formatura.

 

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Porém, um mês antes da formatura, a empresa emitiu nota pública informando que não conseguiria cumprir os compromissos firmados, deixando de responder quaisquer tentativas de contato, além de ter ajuizado pedido de recuperação judicial indeferido. O formando teve de firmar novo contrato com outra empresa no valor de R$ 14.992,00 para realizar sua festa.

 

Diante da situação, pediu o bloqueio/arresto dos valores já pagos e a condenação dos donos da empresa ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 19.861,50 perdidos com a festa que não ocorreu e ainda danos morais no valor de R$ 20.000,00, totalizando o valor de R$ 39.861.

 

Na decisão, o magistrado avaliou que existem “fortes indícios de fraude e encerramento irregular das atividades” e que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se encontra presente, uma vez que há notícias de que a empresa encerrou suas atividades de forma abrupta, inclusive com tentativa frustrada de recuperação judicial, o que indica risco concreto de dilapidação patrimonial e impossibilidade de ressarcimento futuro ao autor.

 

Com isso, deferiu parcialmente o pedido formulado para determinar o bloqueio/arresto de ativos financeiros da empresa Imagem Serviços de Eventos até o limite de R$ 19.861,50, valor perdido pelo contratante.

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