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Operação Descarrilamento 29.05.2023 | 08h59

Juiz mantém prisão de membros de quadrilha que furtava de cargas de trem

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Decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de 3 acusados de envolvimento com uma organização criminosa que praticava os crimes de furto e receptação de combustíveis e grãos. O magistrado considerou a gravidade dos crimes.  

 

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A denúncia foi feita contra 17 pessoas, pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado, revenda ou aquisição ilegal de combustíveis e, para apenas alguns deles, receptação.  

 

Eles foram alvos da Operação Descarrilamento, deflagrada pela Polícia Civil em novembro de 2022, que mirou esta organização, composta por várias pessoas da mesma família, responsável pelos furtos em vagões da empresa Rumo Logística, que ficavam estacionados no trecho ferroviário que corta os municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari.  

 

A Justiça decretou as prisões de André da Silva Moura, Juraci Cornélio da Silva, Ivonei Cornélio da Silva, Wilma Luiz da Silva Moura, Cristiano da Silva Moura, Paulo Henrique Cornélio da Silva, Francisco Matheus do Carmo Sousa e Rafael Gomes Assis.  

 

Na decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29) o magistrado julgou os pedidos de revogação de prisão de Juraci Cornélio da Silva, Paulo Henrique Cornélio da Silva e Thaygor de Souza Figueiredo.  

 

Com relação ao pedido de Paulo Henrique, o juiz citou que já houve, recentemente, decisão proferida quanto à revogação de sua prisão, e entendeu que ela deve ser mantida “porque não houve qualquer fato novo capaz de ensejar eventual revogação”.  

 

Quanto aos outros dois, o magistrado afirmou que há elementos concretos nos autos que fundamentam a prisão, bem como não há como substituir a medida em decorrência da periculosidade dos denunciados.  

 

“A imperiosidade das segregações cautelares dos Acusados Juraci Cornélio da Silva e Thaygor de Souza Figueiredo, como dos demais acusados presos, foi demonstrada na extensa e detalhada decisão [...], na qual restaram detalhadas as condutas de cada denunciado nas empreitadas criminosas, assim como as hipóteses autorizadoras do decreto preventivo, não havendo também qualquer fato novo que possa levar a uma eventual revogação de prisão”.  

 

Com isso o juiz indeferiu os pedidos de revogação preventiva de Juraci, Paulo Henrique e Thaygor.  

 

Veja a lista de denunciados:  

 

1. Francisco Mateus do Carmo Sousa;

2. Wilma Luiz da Silva Moura;

3. André da Silva Moura;

4. Cristianno Silva Moura, vulgo “Preto” ou” Neguin”;

5. Ivonei Cornélio da Silva;

6. Paulo Henrique Cornélio da Silva;

7. Juraci Cornélio da Silva, vulgo “Chupeta”;

8. Rafael Gomes Assis;

9. Warley Oliveira de Souza;

10. Luiz Fernando Santos Garcia;

11. Thaygor De Souza Figueiredo;

12. Patrick Silveira Vieira;

13. Elton Junior Tessaro Pitcheni;

14. Roniclei Pereira Barreto, Vulgo “Roni Babão”;

15. Adriano Sousa Barbosa;

16. Ricardo Bruno Ribeiro De Jesus;

17. Vitor Ricardo Lopes Da Silva.

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