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CANDIDATURA INDEFERIDA 10.09.2024 | 08h56

Juíza cita condenação por vazamento de nudes de ex e declara Rafic inelegível

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João Vieira

João Vieira

Juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rafic Mohamad Yassine e o declarou inelegível. A magistrada considerou a condenação que ele tem na segunda instância da Justiça por crime contra a dignidade sexual. Rafic foi preso em 2019 por divulgar imagens íntimas de sua ex-namorada.

 

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O jovem entrou com pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador por Cuiabá, pelo PP. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido.

 

Entretanto, ao analisar o caso a juíza Suzana Guimarães Ribeiro citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece em um artigo que são inelegíveis “pessoas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990”.

 

O inciso I do artigo 1º desta lei citada define que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (...) contra a vida e a dignidade sexual”.

 

Rafic foi preso em 2019 pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) após ter ameaçou a ex-namorada de morte e divulgado em alguns grupos de WhatsApp imagens íntimas da mulher. Ele teria se irritado ao vê-la com outro homem em um bar na Praça Popular e lhe fez ameaças. Tempos depois ele divulgou as fotos.

 

“No caso presente, conforme se extrai dos documentos anexados, o candidato, tem condenação criminal em 1º grau, bem como, a sentença condenatória foi mantida e confirmada por órgão colegiado em 2º grau, qual seja, pela 1ª Câmara Criminal do TJMT, pela prática dos crimes previstos nos artigos 147 [ameaça] e 218-C [divulgação de cena de sexo], ambos do Código Penal”, disse a juíza eleitoral.


Ele destacou que estes crimes se enquadram nas hipóteses previstas de inelegibilidade e, apesar de ainda não ter transitado em julgado, a condenação dele já foi mantida por órgão judicial colegiado.

 

“Resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que condenado por órgão judicial colegiado pela prática de crime contra a dignidade sexual, o candidato não pode ter seu registro deferido. Ante o exposto, indefiro o pedido de registro de candidatura de Rafic Mohamad Yassine para concorrer ao cargo de Vereador em Cuiabá/MT, declarando-o inelegível para as eleições de 2024”.

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