Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 12/09/2025

Judiciário - A | + A

FORO MANTIDO 19.04.2025 | 13h39

Juíza determina envio de ação contra Silval sobre esquema de R$ 3,3 milhões ao STJ

Facebook Print google plus

Chico Ferreira

Chico Ferreira

Juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação contra o ex-governador Silval Barbosa referente a um esquema de R$ 3,3 milhões de propina do Grupo Trimec. A ação é mais uma afetada pelo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que o foro por prerrogativa de função é mantido mesmo após a saída do cargo eletivo.

 

Leia também - Defesa cita bons antecedentes e cargo na AL para pedir liberdade a servidor

 

Além de Silval, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia também contra o ex-secretário Pedro Nadaf, contra o empresário Wanderley Fachetti Torres e contra Rafael Yamada Torres por crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

 

De acordo com os autos, em outubro de 2011 foi instaurado um inquérito para apurar indícios de crimes contra a administração pública supostamente praticados por uma organização criminosa que seria liderada por Silval Barbosa. Ele e Nadaf teriam recebido, ao longo doas anos de 2012, 2013 e 2014 vantagens indevidas no total de R$ 3.350.000,00 de Wanderley Torres, que era sócio-proprietário do Grupo Trimec. A empresa teria prometido a propina em contrapartida à sua contratação para execução de uma obra.

 

“Apurou-se, ainda, que no período entre os meses de agosto a dezembro de 2012, Pedro Jamil Nadaf, Wanderley Fachetti Torres e Rafael Yamada Torres ocultaram e dissimularam a natureza e a origem de R$ 160.000,00 proveniente da propina recebida, por meio de emissão de notas fiscais pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento”, citou também a juíza.

 

A magistrada destacou que Nadaf confessou, em sua delação premiada, que solicitou e recebeu vantagens indevidas do Grupo Trimec.

 

O MPMT requereu o reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Criminal, com consequente remessa do processo ao STJ, em conformidade com o entendimento do STF.

 

Ao analisar o pedido a juíza pontuou que a Constituição Federal estabelece que cabe à Corte Superior processar e julgar crimes comuns cometidos por governadores de estado.

 

“Há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (...) firmou a tese de que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os fatos investigados tenham sido praticados no exercício do mandato”, disse a magistrada ao determinar o envio do processo ao STJ.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 12/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.