Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 17/09/2025

Judiciário - A | + A

ATROPELADO POR PROCURADORA 04.09.2024 | 18h23

Juíza nega pedido de indenização de R$ 1,5 mi a ex-gari que teve perna amputada

Facebook Print google plus

Otmar de Oliveira

Otmar de Oliveira

Juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de quase R$ 1,5 milhão de indenização feito por Darliney Silva Madaleno, ex-gari que perdeu uma perna após ser atropelado pela procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias em 2018. A magistrada considerou que decisões judiciais de outros processos já garantiram indenização a Darliney.

 

Leia também - Justiça reintegra terreno do HMC ao patrimônio de Cuiabá após longa disputa

 

O ex-gari entrou com uma ação indenizatória buscando indenização por danos materiais no valor de R$915.379,20, danos morais no valor R$300 mil, dano estético no valor de R$ 100 mil, dano material no valor de R$ 162 mil (relativo à prótese para amputação) e pagamento do plano de saúde por dois anos, pelo valor aproximado de R$ 20 mil.

 

Uma audiência de conciliação foi realizada em junho de 2019, mas não houve acordo. Em sua manifestação Luzia Siqueira de Farias pediu a suspensão da ação, já que ainda está em tramitação o processo criminal sobre o caso, que irá apontar o responsável, e pediu a inclusão de sua seguradora no processo, em decorrência de seu vínculo contratual.

 

Pediu ainda a improcedência dos pedidos, atribuindo à vítima “a culpa pelo sinistro, ao fundamento de que o veículo de coleta de lixo não se encontrava devidamente sinalizado”. Alegou também que o teste do bafômetro que fez é nulo “pois decorreu de unilateralidade no momento de sua produção”.

 

A seguradora da procuradora foi admitida na ação, após pedido da procuradora. A empresa defendeu a “perda ao direito de recebimento da indenização securitária em razão da embriaguez da condutora”.

 

Ao analisar o caso a magistrada explicou que, sobre o fato de existir uma ação penal para apurar a responsabilidade, a independência é relativa. Concluiu também que não há nulidade do teste do bafômetro já que “não se trata de prova unilateral, bem como fora corroborado pelas testemunhas e demais provas constantes na presente ação”. No caso, o teste apontou a quantia de 0.66 mg/l de álcool n sangue, o que comprova que a motorista estava embriagada.

 

A juíza também entendeu que não houve comprovação de que a culpa pelo acidente foi da vítima.

 

“Concluo que a conduta imprudente da requerida em conduzir um veículo automotor mediante a ingestão álcool acima do permitido, o qual notadamente deu causa ao acidente e as lesões sofridas pelo autor, se amolda àquelas como de ilícitos no âmbito da responsabilidade civil, passíveis, portanto, de reparação”, disse.

 

Porém, ela verificou que o ex-gari já ajuizou outras ações buscando indenização. A magistrada citou uma contra os empregadores dele, na qual a Justiça concedeu os pedidos.

 

“Conclui-se que a parte autora já percebeu o direito a indenização de danos morais, estéticos e pensionamento (...). Não obstante a independência das instâncias cível e trabalhista, tenho que não pode resultar em dupla indenização pelo mesmo fato. (...) As indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, decidiu.

 

O caso
A procuradora dirigia um Jeep Renegade e trafegava na avenida Getúlio Vargas quando esmagou Darniley entre seu carro e o caminhão de coleta de lixo. O caminhão estava parado na faixa esquerda, enquanto Luiza trafegava pela faixa central.

 

Com o impacto, Darliney perdeu uma das pernas. De acordo com informações da Polícia Civil, a procuradora estava alcoolizada. Na ocasião, ela chegou a ser presa. Em audiência de custódia, no entanto, o juiz Jeverson Luiz Quinteiro concedeu liberdade à procuradora sob fiança no valor de R$ 7,6 mil, correspondentes a 8 salários mínimos.

 

A defesa da procuradora contestou a versão de que ela estivesse embriagada no momento do acidente e alegou que ela ficou desorientada depois da forte colisão e atingiu um estado de síncope.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Luciano Munhoz Picerni - 07/09/2024

É uma procuradora, como dizem "é da casa". Caso fosse de outra profissão o tratamento seria de prende e condena, mas ela faz parte da turma amiga vamos ajudar.

Eloi Wanderley - 04/09/2024

Sem surpresas

2 comentários

1 de 1

Enquete

O ano de 2000, além da virada do milênio, marcou a votação totalmente eletrônica no Brasil, contudo ainda há quem queira a volta da cédula impressa. Você prefere qual?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 17/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.