ATROPELADO POR PROCURADORA 04.09.2024 | 18h23
redacao@gazetadigital.com.br
Otmar de Oliveira
Juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de quase R$ 1,5 milhão de indenização feito por Darliney Silva Madaleno, ex-gari que perdeu uma perna após ser atropelado pela procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias em 2018. A magistrada considerou que decisões judiciais de outros processos já garantiram indenização a Darliney.
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O ex-gari entrou com uma ação indenizatória buscando indenização por danos materiais no valor de R$915.379,20, danos morais no valor R$300 mil, dano estético no valor de R$ 100 mil, dano material no valor de R$ 162 mil (relativo à prótese para amputação) e pagamento do plano de saúde por dois anos, pelo valor aproximado de R$ 20 mil.
Uma audiência de conciliação foi realizada em junho de 2019, mas não houve acordo. Em sua manifestação Luzia Siqueira de Farias pediu a suspensão da ação, já que ainda está em tramitação o processo criminal sobre o caso, que irá apontar o responsável, e pediu a inclusão de sua seguradora no processo, em decorrência de seu vínculo contratual.
Pediu ainda a improcedência dos pedidos, atribuindo à vítima “a culpa pelo sinistro, ao fundamento de que o veículo de coleta de lixo não se encontrava devidamente sinalizado”. Alegou também que o teste do bafômetro que fez é nulo “pois decorreu de unilateralidade no momento de sua produção”.
A seguradora da procuradora foi admitida na ação, após pedido da procuradora. A empresa defendeu a “perda ao direito de recebimento da indenização securitária em razão da embriaguez da condutora”.
Ao analisar o caso a magistrada explicou que, sobre o fato de existir uma ação penal para apurar a responsabilidade, a independência é relativa. Concluiu também que não há nulidade do teste do bafômetro já que “não se trata de prova unilateral, bem como fora corroborado pelas testemunhas e demais provas constantes na presente ação”. No caso, o teste apontou a quantia de 0.66 mg/l de álcool n sangue, o que comprova que a motorista estava embriagada.
A juíza também entendeu que não houve comprovação de que a culpa pelo acidente foi da vítima.
“Concluo que a conduta imprudente da requerida em conduzir um veículo automotor mediante a ingestão álcool acima do permitido, o qual notadamente deu causa ao acidente e as lesões sofridas pelo autor, se amolda àquelas como de ilícitos no âmbito da responsabilidade civil, passíveis, portanto, de reparação”, disse.
Porém, ela verificou que o ex-gari já ajuizou outras ações buscando indenização. A magistrada citou uma contra os empregadores dele, na qual a Justiça concedeu os pedidos.
“Conclui-se que a parte autora já percebeu o direito a indenização de danos morais, estéticos e pensionamento (...). Não obstante a independência das instâncias cível e trabalhista, tenho que não pode resultar em dupla indenização pelo mesmo fato. (...) As indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, decidiu.
O caso
A procuradora dirigia um Jeep Renegade e trafegava na avenida Getúlio Vargas quando esmagou Darniley entre seu carro e o caminhão de coleta de lixo. O caminhão estava parado na faixa esquerda, enquanto Luiza trafegava pela faixa central.
Com o impacto, Darliney perdeu uma das pernas. De acordo com informações da Polícia Civil, a procuradora estava alcoolizada. Na ocasião, ela chegou a ser presa. Em audiência de custódia, no entanto, o juiz Jeverson Luiz Quinteiro concedeu liberdade à procuradora sob fiança no valor de R$ 7,6 mil, correspondentes a 8 salários mínimos.
A defesa da procuradora contestou a versão de que ela estivesse embriagada no momento do acidente e alegou que ela ficou desorientada depois da forte colisão e atingiu um estado de síncope.
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Luciano Munhoz Picerni - 07/09/2024
É uma procuradora, como dizem "é da casa". Caso fosse de outra profissão o tratamento seria de prende e condena, mas ela faz parte da turma amiga vamos ajudar.
Eloi Wanderley - 04/09/2024
Sem surpresas
2 comentários