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nariz obstruído 24.10.2023 | 12h00

Justiça dá 24h para que Estado providencie tratamento a menor com tumor cerebral

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Reprodução

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A juíza Maria Lúcia Prati, da Segunda Vara Cível de Campo Verde, determinou que o estado aplique imediatamente o tratamento necessário à saúde do menor Vinny de Paula Lima, que está internado há mais de um mês no Hospital Estadual Santa Casa de Misericórdia a espera de cirurgia para remoção de tumor cerebral. O quadro do menino tem se agravado rapidamente e ele já perdeu a visão dos dois olhos, assim como a capacidade de respirar pelo nariz, que foi obstruído pelo tumor.


No sábado (21), a mãe da criança, Edineide Cristina de Paula Lima relatou ao a angustia e desespero vividos desde que o menor foi diagnosticado com o tumor. Ela relatou que o filho foi transferido de Campo Verde para Cuiabá e passou por exames, mas nenhum médico informava sobre a previsão de operação, pois faltavam mais testes. Enquanto isso, ela fica internada com o menino e o pai trabalha para o sustento da família. Ela tem uma filha de 13 anos, que ficou no interior com familiares.


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Um advogado de Cuiabá leu a reportagem e entrou em contato com a mãe oferecendo ajuda para que ela acionasse a Justiça. A ação foi movida e a liminar deferida na segunda-feira (23), obrigando a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e remover o menino para Unidade de Terapia Pediátrica (UTI) pediátrica, assim como proceder os exames necessários ao tratamento.


“Todavia, conquanto não se justifique o pedido formulado na petição inicial em relação à transferência do incapaz para o leito de UTI pediátrica, neste momento, é patente a urgência na realização do tratamento, o qual aguarda, neste momento, a realização do exame de imuno-histoquímica, não se justificando a demora em seu atendimento, máxime se considerada a gravidade da situação e a tenra idade do requerente, o qual encontra-se com risco de lesão de órgão ou comprometimento de função, senão com a própria perda da vida”, diz trecho do documento obtido pelo .


No documento, a juíza ainda considera que a demora na realização do tratamento adequado causará danos irreversíveis à criança, colocando em risco sua vida.


“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada, nos termos do art. 300 do CPC e determino ao Estado De Mato Grosso que promova a realização do exame de imuno-histoquímica e, após, proceda à continuidade do tratamento adequado do menor de inclusive, com sua transferência a leito de UTI pediátrica ou mediante tratamento fora de domicílio (TFD), conforme prescrição médica, além de outros procedimentos, consultas, medicamentos e internações, sob pena de bloqueio de verbas públicas”, consta no documento.


Juíza determina notificação da Central de Regulação e que a decisão seja cumprida em 24 horas.


Conforme apurado pela reportagem, a mãe já foi informada sobre a realização do exame e a operação da remoção do tumor será feita após o resultado.

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Comentários

JOÃO BIDU DE CUIABÁ - 24/10/2023

Primeiro quero Parabenizar a Excelentíssima Juíza, QUE DEU A DECISÃO PARA O TRATAMENTO DA CRIANÇA. E TAMBÉM AGRADECER ESPECIALMENTE O NOBRE ADVOGADO Apela Coragem e Sensibilidade de Ajudar esta Criança, e também quero falar que Esse Secretário Gilberto Figueiredo é um Irresponsável e também Esse Secretário deveria Lembrar que quando Ele estava com COVID 19. ESSE FOI PARA O HOSPITAL MAIS CAROS EM SP. ELE DEVERIA FICAR AQUI EM CUIABÁ NO HMC DE CUIABA PELO SUS.....ESSE SECRETÁRIO É UMA VERGONHA...FORA GILBERTO FIGUEIREDO..

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