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Judiciário - A | + A

'fora do contexto' 07.04.2022 | 18h29

Justiça manda deputado excluir vídeo em que acusa Wilson de "defender bandido"

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Pablo Rodrigo e Allan Mesquita

redacao@gazetadigital.com.br

JL Siqueira/AL-MT

JL Siqueira/AL-MT

Juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro determinou que o deputado Elizeu Nascimento (PL) apague um vídeo publicado contra o deputado Wilson Santos (PSB) durante as discussões sobre a operação que prendeu policiais militares em Mato Grosso. A decisão é dessa quinta-feira (7).


Wilson ingressou com uma ação por danos pedindo indenização de R$ 20 mil e a exclusão de um vídeo editado, onde os dois parlamentares fazem manifestações no plenário da Assembleia Legislativo de Mato Grosso.

 

Na gravação, Elizeu manda Wilson “lavar a boca antes de falar sobre a Polícia Militar" e acusa o colega de defender bandido. O deputado do PSB alegou que as declarações foram retiradas foram do contexto.

 

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"Aduz que na mesma data o requerido usou sua rede social, Instagram, para divulgação de um vídeo usando técnica de montagem, utilizando a imagem do autor sem sua autorização e com fala fora do contexto relatado na sessão extraordinária, o fazendo de forma que não refletisse a realidade do ocorrido, com claro intuito de transmitir mensagem errada para a população que o acompanha, ou seja, fake news. Frisa que a publicação possui mais de 4 mil visualizações e vários comentários ofensivos e em tom de ameaça ao autor", cita o processo.


Em sua decisão, a magistrada enfatizou que os trechos do vídeos foram suprimidos. Isso porque logo após fazer a leitura de notícia jornalística sobre o assunto, Wilson também informou sobre a tramitação de um Projeto de Lei que poderia auxiliar na defesa dos militares presos.


O projeto trata sobre a fixação de câmeras nos coletes e carros da PM e não foi exibido no vídeo de Elizeu. "Havendo supressão do trecho em que o autor discorre acerca das disposições do seu projeto de lei e as atrela a operação Simulacrum, evidentemente pode gerar interpretações errôneas se visto somente da forma como divulgada, sem o teor completo da sessão, o que denota, a princípio, a probabilidade do direito da parte autora, especialmente relativos à sua honra e imagem", cita trecho da decisão.


Por fim, a juíza determinou que Elizeu apague o vídeo em até 24 horas e fixou multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.


"Amparo no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, defiro a medida pleiteada, para determinar que o requerido retire a publicação realizada em sua rede social, Instagram, na data de 01.04.2022, com imagens e falas da parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento injustificado. Fixo o patamar da penalidade em R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento", finaliza.

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Enzi Cerqueira - 07/04/2022

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