RISCO DE REVOGAÇÃO 01.03.2026 | 12h00

ana.frutuoso@gazetadigital.com.br
Divulgação
Atualmente, há no Brasil um debate sobre a possível revogação da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, conduta caracterizada pela interferência psicológica de um responsável para prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o outro genitor. Isso ocorre porque especialistas, entidades e decisões judiciais apontam que, às vezes, a alegação de alienação parental é usada estrategicamente por um dos genitores para desqualificar denúncias legítimas, inclusive de violência doméstica ou abuso ou para tentar reverter decisões de guarda. Por outro lado, especialistas alertam que extinguir a lei sem criar outro mecanismo de proteção pode deixar menores mais vulneráveis a conflitos familiares e manipulações emocionais.
Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que extingue a lei. Agora o texto pode ir ao plenário ou ir direto ao Senado, pois tramita em caráter conclusivo.
A psicóloga Dara Kelm, especialista em neuropsicologia e terapia cognitivo-comportamental, com experiência no trabalho com crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, explica que a alienação parental ocorre quando um dos responsáveis interfere de forma contínua na formação psicológica da criança para levá-la a rejeitar o outro genitor.
“A alienação não é uma crítica isolada. É uma desqualificação constante, a criação de falsas memórias e a dificuldade sistemática de convivência. O sinal mais claro aparece no comportamento do filho, que passa a reproduzir o discurso de um adulto e a rejeitar o outro sem motivo consistente”, afirma a psicóloga.
Reconhecendo a gravidade do cenário, a psicóloga aponta que a legislação sofreu distorções ao longo dos anos. Ela avalia que a aprovação da revogação da Lei de Alienação Parental pela Comissão de Constituição e Justiça fundamenta-se na constatação de que a norma sofreu um grave desvio de finalidade em seus 15 anos de vigência.
“Por mais que tenha sido criada sob o pretexto de proteger o menor, a lei era frequentemente utilizada para descredibilizar denúncias de violência doméstica e abuso sexual, transformando-se em uma ferramenta contra mulheres e crianças”, diz.
A especialista faz um alerta sobre a simples revogação da norma, pois, apesar dos motivos para a sua extinção, a revogação pode gerar prejuízos, como a criação de um vácuo jurídico para casos de abuso psicológico real e comprovado. Sem a norma, o Judiciário perde o rito de urgência e as ferramentas de intervenção gradual, o que pode tornar os processos mais lentos e as decisões mais extremas ou omissas.
No longo prazo, Dara alerta para consequências mais profundas. "Adultos que sofreram alienação na infância têm maior propensão a desenvolver depressão crônica e dificuldades severas em estabelecer vínculos afetivos saudáveis. Como aprenderam que o amor é condicional e manipulável, tendem a replicar essa insegurança em suas próprias famílias", analisa a psicóloga.
O promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), Allan Sidiney do Ó, em entrevista ao Jornal do Meio-Dia, tem posição firme contra a revogação e classifica a alienação parental como um problema recorrente no cotidiano forense. Ele destaca a lei como um instrumento importante para proteger o melhor interesse do menor nas disputas familiares.
O promotor reconhece que há um movimento no Congresso motivado por críticas ao uso indevido da norma.
“Os que defendem a revogação alegam que, em alguns casos, denúncias verdadeiras de abuso acabam sendo rotuladas como alienação parental. Essa é a principal preocupação levantada por esses grupos”, explica.
Mesmo assim, Allan sustenta que o problema não está na existência da lei, mas em eventuais aplicações equivocadas. Para reforçar seu argumento, ele faz um paralelo com outra legislação de proteção.
“Quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, também sofreu críticas e houve quem alegasse uso indevido. Nem por isso ela deixou de ser fundamental. O fato de um mecanismo legislativo poder ser utilizado de forma deturpada não pode, por si só, justificar a sua extinção”, detalha o promotor.
O tema segue em discussão enquanto críticos apontam distorções e riscos de injustiça, defensores da norma alertam que sua retirada pode fragilizar a proteção de crianças em meio a disputas familiares cada vez mais complexas. O consenso entre especialistas, porém, é que, independentemente do formato legal adotado, a prioridade absoluta deve ser a preservação da saúde emocional e do direito à convivência familiar saudável de crianças e adolescentes.
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